Detalhe do processo

1016247-12.2024.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1016247-12.2024.8.26.0224/SP AUTOR : MARIA CICERA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ESTELA FERREIRA DE ANDRADE (OAB SP096680) RÉU : VALDEMIR VALDOMIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOSEFA EDNALVA DE MELO (OAB SP440426) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Observo que o requerido solicitou a gratuidade de justiça e o pedido não foi apreciado. Defiro a gratuidade em voga. Anotado. Solicite-se à Defensoria a liberação da verba reservada ao perito. No mais, manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de 15 dias. Int.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIA CICERA DOS SANTOS

Réu VALDEMIR VALDOMIRO DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado03/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ESTELA FERREIRA DE ANDRADE

OAB: 96680/SP

JOSEFA EDNALVA DE MELO

OAB: 440426/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1016247-12.2024.8.26.0224/SP AUTOR : MARIA CICERA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ESTELA FERREIRA DE ANDRADE (OAB SP096680) RÉU : VALDEMIR VALDOMIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOSEFA EDNALVA DE MELO (OAB SP440426) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Observo que o requerido solicitou a gratuidade de justiça e o pedido não foi apreciado. Defiro a gratuidade em voga. Anotado. Solicite-se à Defensoria a liberação da verba reservada ao perito. No mais, manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de 15 dias. Int.