1016247-12.2024.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1016247-12.2024.8.26.0224/SP AUTOR : MARIA CICERA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ESTELA FERREIRA DE ANDRADE (OAB SP096680) RÉU : VALDEMIR VALDOMIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOSEFA EDNALVA DE MELO (OAB SP440426) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Observo que o requerido solicitou a gratuidade de justiça e o pedido não foi apreciado. Defiro a gratuidade em voga. Anotado. Solicite-se à Defensoria a liberação da verba reservada ao perito. No mais, manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de 15 dias. Int.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARIA CICERA DOS SANTOS
Réu VALDEMIR VALDOMIRO DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado03/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ESTELA FERREIRA DE ANDRADE
OAB: 96680/SP
JOSEFA EDNALVA DE MELO
OAB: 440426/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1016247-12.2024.8.26.0224/SP AUTOR : MARIA CICERA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ESTELA FERREIRA DE ANDRADE (OAB SP096680) RÉU : VALDEMIR VALDOMIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOSEFA EDNALVA DE MELO (OAB SP440426) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Observo que o requerido solicitou a gratuidade de justiça e o pedido não foi apreciado. Defiro a gratuidade em voga. Anotado. Solicite-se à Defensoria a liberação da verba reservada ao perito. No mais, manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de 15 dias. Int.