Detalhe do processo

1016228-69.2025.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1016228-69.2025.8.26.0224/SP AUTOR : NC2 NEGOCIOS LTDA ADVOGADO(A) : DANIELLE CHRISTINE COELHO MARRA (OAB SP509710) RÉU : JEFFERSON COELHO ALVES ADVOGADO(A) : MARIA APARECIDA SILVA DE MELO (OAB SP330031) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Não há qualquer impossibilidade de que o requerente desista de litigar contra uma das corrés, por se tratar de evidente caso de litisconsórcio facultativo. Assim, exclua-se do polo passivo, inclusive no Distribuidor, a requerida RFN Acabamentos Comércio de Materiais LTDA . 2. Certifique o cartório se é tempestiva a contestação apresentada. 3. Esclareça a parte autora, diante do teor da manifestação do evento 68.1, fl. 04, se pretende produzir prova pericial para constatar a inautenticidade das mídias juntadas no evento 54. 4. Esclareça a parte autora a razão para que aponte o documento de fls. 80/82 como um “laudo pericial” sem características de um documento unilateral. 5. Exarada a certidão do item 2 e cumpridas as determinações acima, voltem conclusos para análise sobre a alegação de revelia e a respeito da pertinência e necessidade da produção de prova pericial. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu JEFFERSON COELHO ALVES

Autor NC2 NEGOCIOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA APARECIDA SILVA DE MELO

OAB: 330031/SP

DANIELLE CHRISTINE COELHO MARRA

OAB: 509710/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1016228-69.2025.8.26.0224/SP AUTOR : NC2 NEGOCIOS LTDA ADVOGADO(A) : DANIELLE CHRISTINE COELHO MARRA (OAB SP509710) RÉU : JEFFERSON COELHO ALVES ADVOGADO(A) : MARIA APARECIDA SILVA DE MELO (OAB SP330031) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Não há qualquer impossibilidade de que o requerente desista de litigar contra uma das corrés, por se tratar de evidente caso de litisconsórcio facultativo. Assim, exclua-se do polo passivo, inclusive no Distribuidor, a requerida RFN Acabamentos Comércio de Materiais LTDA . 2. Certifique o cartório se é tempestiva a contestação apresentada. 3. Esclareça a parte autora, diante do teor da manifestação do evento 68.1, fl. 04, se pretende produzir prova pericial para constatar a inautenticidade das mídias juntadas no evento 54. 4. Esclareça a parte autora a razão para que aponte o documento de fls. 80/82 como um “laudo pericial” sem características de um documento unilateral. 5. Exarada a certidão do item 2 e cumpridas as determinações acima, voltem conclusos para análise sobre a alegação de revelia e a respeito da pertinência e necessidade da produção de prova pericial. Intime-se.