1016228-69.2025.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1016228-69.2025.8.26.0224/SP AUTOR : NC2 NEGOCIOS LTDA ADVOGADO(A) : DANIELLE CHRISTINE COELHO MARRA (OAB SP509710) RÉU : JEFFERSON COELHO ALVES ADVOGADO(A) : MARIA APARECIDA SILVA DE MELO (OAB SP330031) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Não há qualquer impossibilidade de que o requerente desista de litigar contra uma das corrés, por se tratar de evidente caso de litisconsórcio facultativo. Assim, exclua-se do polo passivo, inclusive no Distribuidor, a requerida RFN Acabamentos Comércio de Materiais LTDA . 2. Certifique o cartório se é tempestiva a contestação apresentada. 3. Esclareça a parte autora, diante do teor da manifestação do evento 68.1, fl. 04, se pretende produzir prova pericial para constatar a inautenticidade das mídias juntadas no evento 54. 4. Esclareça a parte autora a razão para que aponte o documento de fls. 80/82 como um “laudo pericial” sem características de um documento unilateral. 5. Exarada a certidão do item 2 e cumpridas as determinações acima, voltem conclusos para análise sobre a alegação de revelia e a respeito da pertinência e necessidade da produção de prova pericial. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu JEFFERSON COELHO ALVES
Autor NC2 NEGOCIOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA APARECIDA SILVA DE MELO
OAB: 330031/SP
DANIELLE CHRISTINE COELHO MARRA
OAB: 509710/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1016228-69.2025.8.26.0224/SP AUTOR : NC2 NEGOCIOS LTDA ADVOGADO(A) : DANIELLE CHRISTINE COELHO MARRA (OAB SP509710) RÉU : JEFFERSON COELHO ALVES ADVOGADO(A) : MARIA APARECIDA SILVA DE MELO (OAB SP330031) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Não há qualquer impossibilidade de que o requerente desista de litigar contra uma das corrés, por se tratar de evidente caso de litisconsórcio facultativo. Assim, exclua-se do polo passivo, inclusive no Distribuidor, a requerida RFN Acabamentos Comércio de Materiais LTDA . 2. Certifique o cartório se é tempestiva a contestação apresentada. 3. Esclareça a parte autora, diante do teor da manifestação do evento 68.1, fl. 04, se pretende produzir prova pericial para constatar a inautenticidade das mídias juntadas no evento 54. 4. Esclareça a parte autora a razão para que aponte o documento de fls. 80/82 como um “laudo pericial” sem características de um documento unilateral. 5. Exarada a certidão do item 2 e cumpridas as determinações acima, voltem conclusos para análise sobre a alegação de revelia e a respeito da pertinência e necessidade da produção de prova pericial. Intime-se.