1016227-58.2025.8.26.0071
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bauru - 3ª Vara da Família e das Sucessões
- Classe
- Guarda
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1016227-58.2025.8.26.0071 - Guarda de Família - Guarda - Z.B.L. - - G.B.C. - M.P.L.R. - Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, sem nulidades a sanar, dou o feito por saneado. À vista das manifestações apresentadas, constituem questões de fato controvertidas: a) a aptidão de ambos os genitores para o exercício da guarda e, consequentemente, a modalidade de guarda que melhor atende aos interesses de Z.B.L., discutindo-se a guarda unilateral pleiteada pela genitora e a guarda compartilhada postulada pelo genitor; b) a dinâmica familiar e a qualidade do vínculo existente entre a menor e cada um dos genitores; c) a alegada ausência de participação do requerido na vida da filha e a efetiva frequência da convivência paterna; d) as condições pessoais e familiares de ambos os genitores para o exercício da parentalidade; e) as necessidades da menor e a capacidade contributiva de cada um dos genitores, para fins de fixação definitiva dos alimentos; f) o percentual adequado da verba alimentar, diante da divergência entre o percentual de 35% pleiteado pela parte autora e o percentual de 25% oferecido pelo requerido. Ante o exposto, DEFIRO a realização de ESTUDO SOCIAL, a ser elaborado pela equipe técnica deste Juízo, envolvendo os genitores e a menor Z.B.L. O estudo deverá, na medida do possível, abordar: a dinâmica familiar existente; os vínculos afetivos da menor com cada genitor; a rotina da criança; as condições pessoais, familiares e habitacionais de ambos os genitores; a participação de cada genitor nos cuidados e na criação da filha; a capacidade de ambos para o exercício da parentalidade; a existência de fatores que eventualmente dificultem ou favoreçam o exercício da guarda compartilhada; a modalidade de guarda que, sob o aspecto técnico, melhor atenda ao superior interesse da menor; eventual sugestão de regime de convivência paterna que se mostre adequado à idade e às necessidades da criança. Encaminhem-se os autos ao Setor Técnico, para realização do ESTUDO SOCIAL, observada a disponibilidade da equipe. Consigno, desde já, que a ausência injustificada poderá ensejar multa processual às partes no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais). Inclusive, no ato de intimação, as partes deverão ser cientificadas acerca da possibilidade de aplicação de multa ora fixada. Faculto às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a apresentação de quesitos ao estudo e a indicação de assistente técnico, se houver interesse. Após a designação da avaliação, as partes serão intimadas por meio do DJE, na pessoa de seus respectivos advogados, ressalvadas aquelas representadas pela Defensoria Pública, bem como os réus revéis, incumbindo aos nobres patronos cientificá-las da data, horário e local designados para a realização do estudo. Após a juntada do estudo, dê-se vista às partes e, na sequência, ao Ministério Público, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Quanto à prova testemunhal e ao depoimento pessoal, por ora, deixo de apreciá-los, reservando sua análise para momento posterior à juntada do estudo psicossocial, quando será possível verificar sua efetiva necessidade e pertinência. Defiro, por fim, eventual prova documental pertinente às questões sub judice. Por fim, dê-se vista dos autos à parte autora para que se manifeste, esclarecendo se a empregadora do requerido passou a efetuar os descontos em folha de pagamento relativos à pensão alimentícia após os envios de e-mails de fls. 110/112. Intimem-se. - ADV: DANIEL GOMES FIGUEIREDO (OAB 303711/SP), DANIEL GOMES FIGUEIREDO (OAB 303711/SP), GUILHERME BITTENCOURT MARTINS (OAB 312359/SP), CAMILA DA SILVA SOUZA (OAB 330406/SP), LEONAM DE MOURA SILVA GALELI (OAB 374482/SP), LEONAM DE MOURA SILVA GALELI (OAB 374482/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor G.B.C.
Réu M.P.L.R.
Autor Z.B.L.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado14/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUILHERME BITTENCOURT MARTINS
OAB: 312359/SP
DANIEL GOMES FIGUEIREDO
OAB: 303711/SP
LEONAM DE MOURA SILVA GALELI
OAB: 374482/SP
CAMILA DA SILVA SOUZA
OAB: 330406/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1016227-58.2025.8.26.0071 - Guarda de Família - Guarda - Z.B.L. - - G.B.C. - M.P.L.R. - Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, sem nulidades a sanar, dou o feito por saneado. À vista das manifestações apresentadas, constituem questões de fato controvertidas: a) a aptidão de ambos os genitores para o exercício da guarda e, consequentemente, a modalidade de guarda que melhor atende aos interesses de Z.B.L., discutindo-se a guarda unilateral pleiteada pela genitora e a guarda compartilhada postulada pelo genitor; b) a dinâmica familiar e a qualidade do vínculo existente entre a menor e cada um dos genitores; c) a alegada ausência de participação do requerido na vida da filha e a efetiva frequência da convivência paterna; d) as condições pessoais e familiares de ambos os genitores para o exercício da parentalidade; e) as necessidades da menor e a capacidade contributiva de cada um dos genitores, para fins de fixação definitiva dos alimentos; f) o percentual adequado da verba alimentar, diante da divergência entre o percentual de 35% pleiteado pela parte autora e o percentual de 25% oferecido pelo requerido. Ante o exposto, DEFIRO a realização de ESTUDO SOCIAL, a ser elaborado pela equipe técnica deste Juízo, envolvendo os genitores e a menor Z.B.L. O estudo deverá, na medida do possível, abordar: a dinâmica familiar existente; os vínculos afetivos da menor com cada genitor; a rotina da criança; as condições pessoais, familiares e habitacionais de ambos os genitores; a participação de cada genitor nos cuidados e na criação da filha; a capacidade de ambos para o exercício da parentalidade; a existência de fatores que eventualmente dificultem ou favoreçam o exercício da guarda compartilhada; a modalidade de guarda que, sob o aspecto técnico, melhor atenda ao superior interesse da menor; eventual sugestão de regime de convivência paterna que se mostre adequado à idade e às necessidades da criança. Encaminhem-se os autos ao Setor Técnico, para realização do ESTUDO SOCIAL, observada a disponibilidade da equipe. Consigno, desde já, que a ausência injustificada poderá ensejar multa processual às partes no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais). Inclusive, no ato de intimação, as partes deverão ser cientificadas acerca da possibilidade de aplicação de multa ora fixada. Faculto às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a apresentação de quesitos ao estudo e a indicação de assistente técnico, se houver interesse. Após a designação da avaliação, as partes serão intimadas por meio do DJE, na pessoa de seus respectivos advogados, ressalvadas aquelas representadas pela Defensoria Pública, bem como os réus revéis, incumbindo aos nobres patronos cientificá-las da data, horário e local designados para a realização do estudo. Após a juntada do estudo, dê-se vista às partes e, na sequência, ao Ministério Público, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Quanto à prova testemunhal e ao depoimento pessoal, por ora, deixo de apreciá-los, reservando sua análise para momento posterior à juntada do estudo psicossocial, quando será possível verificar sua efetiva necessidade e pertinência. Defiro, por fim, eventual prova documental pertinente às questões sub judice. Por fim, dê-se vista dos autos à parte autora para que se manifeste, esclarecendo se a empregadora do requerido passou a efetuar os descontos em folha de pagamento relativos à pensão alimentícia após os envios de e-mails de fls. 110/112. Intimem-se. - ADV: DANIEL GOMES FIGUEIREDO (OAB 303711/SP), DANIEL GOMES FIGUEIREDO (OAB 303711/SP), GUILHERME BITTENCOURT MARTINS (OAB 312359/SP), CAMILA DA SILVA SOUZA (OAB 330406/SP), LEONAM DE MOURA SILVA GALELI (OAB 374482/SP), LEONAM DE MOURA SILVA GALELI (OAB 374482/SP)