1016216-82.2025.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível
- Classe
- Vícios de Construção
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1016216-82.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Cilene Fernandes Cambraia Nowak - MRV, Engenharia e Participações S/A - Vistos. A manifestação da parte autora de fls. 458/465 não comporta acolhimento. O inconformismo com as conclusões do perito judicial não é motivo suficiente para ensejar a realização de nova perícia ou a destituição do profissional nomeado. A perícia foi realizada de forma técnica, fundamentada e em estrito cumprimento às diretrizes das normas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), tendo o perito respondido satisfatoriamente aos quesitos formulados pelas partes, bem como prestado os devidos esclarecimentos às fls. 452/454 de maneira lógica e fundamentada. Dessa forma, estando a matéria fática suficientemente esclarecida para o convencimento deste Juízo,HOMOLOGOo laudo pericial de fls. 406/431, com os esclarecimentos de fls. 452/454, para que surta seus regulares efeitos jurídicos. No mais, diante do contexto dos autos, declaro encerrada a instrução. Concedo às partes o prazo de 15 dias para que se manifestem em alegações finais. Após, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), LETÍCIA BELOTI ZECHIN (OAB 462270/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CILENE FERNANDES CAMBRAIA NOWAK
Réu MRV, ENGENHARIA E PARTICIPAçõES S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LETÍCIA BELOTI ZECHIN
OAB: 462270/SP
FABIANA BARBASSA LUCIANO
OAB: 320144/SP
GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA
OAB: 331385/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1016216-82.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Cilene Fernandes Cambraia Nowak - MRV, Engenharia e Participações S/A - Vistos. A manifestação da parte autora de fls. 458/465 não comporta acolhimento. O inconformismo com as conclusões do perito judicial não é motivo suficiente para ensejar a realização de nova perícia ou a destituição do profissional nomeado. A perícia foi realizada de forma técnica, fundamentada e em estrito cumprimento às diretrizes das normas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), tendo o perito respondido satisfatoriamente aos quesitos formulados pelas partes, bem como prestado os devidos esclarecimentos às fls. 452/454 de maneira lógica e fundamentada. Dessa forma, estando a matéria fática suficientemente esclarecida para o convencimento deste Juízo,HOMOLOGOo laudo pericial de fls. 406/431, com os esclarecimentos de fls. 452/454, para que surta seus regulares efeitos jurídicos. No mais, diante do contexto dos autos, declaro encerrada a instrução. Concedo às partes o prazo de 15 dias para que se manifestem em alegações finais. Após, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), LETÍCIA BELOTI ZECHIN (OAB 462270/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)