Detalhe do processo

1016216-29.2025.8.26.0071

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Bauru - 2ª Vara Cível
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1016216-29.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cecilia da Silva Palaro - - Adriana Cristina da Silva Palaro de Souza - - Ronie Luiz da Silva Palaro - Associação Policial de Assistência À Saúde de Bauru - Apas - Vistos. 1. Conforme expressamente consignado na decisão saneadora de fls. 378/379, a prova pericial será realizada de forma indireta, mediante análise dos documentos acostados aos autos, razão pela qual o comparecimento das partes ao ato pericial não se revela imprescindível. Nada obstante, fica-lhes facultado o comparecimento, caso entendam conveniente, para prestar eventuais esclarecimentos ou responder a questionamentos formulados pelo perito durante a realização dos trabalhos. Comunique-se o perito a esse respeito. 2. No mais, aguarde-se o prazo para apresentação do laudo pericial. Int. - ADV: PATRICIA KOUTCHERA DUCA (OAB 414636/SP), PATRICIA KOUTCHERA DUCA (OAB 414636/SP), PATRICIA KOUTCHERA DUCA (OAB 414636/SP), EVANDRO DIAS JOAQUIM (OAB 78159/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADRIANA CRISTINA DA SILVA PALARO DE SOUZA

Réu ASSOCIAçãO POLICIAL DE ASSISTêNCIA À SAúDE DE BAURU - APAS

Autor CECILIA DA SILVA PALARO

Autor RONIE LUIZ DA SILVA PALARO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado23/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EVANDRO DIAS JOAQUIM

OAB: 78159/SP

PATRICIA KOUTCHERA DUCA

OAB: 414636/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1016216-29.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cecilia da Silva Palaro - - Adriana Cristina da Silva Palaro de Souza - - Ronie Luiz da Silva Palaro - Associação Policial de Assistência À Saúde de Bauru - Apas - Vistos. 1. Conforme expressamente consignado na decisão saneadora de fls. 378/379, a prova pericial será realizada de forma indireta, mediante análise dos documentos acostados aos autos, razão pela qual o comparecimento das partes ao ato pericial não se revela imprescindível. Nada obstante, fica-lhes facultado o comparecimento, caso entendam conveniente, para prestar eventuais esclarecimentos ou responder a questionamentos formulados pelo perito durante a realização dos trabalhos. Comunique-se o perito a esse respeito. 2. No mais, aguarde-se o prazo para apresentação do laudo pericial. Int. - ADV: PATRICIA KOUTCHERA DUCA (OAB 414636/SP), PATRICIA KOUTCHERA DUCA (OAB 414636/SP), PATRICIA KOUTCHERA DUCA (OAB 414636/SP), EVANDRO DIAS JOAQUIM (OAB 78159/SP)