Detalhe do processo

1016207-34.2019.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Liminar
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1016207-34.2019.8.26.0053 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Faiveley do Transport do Brasil S/A - Considerando o decurso do prazo deferido à autora para apresentação complementar da documentação solicitada pelo perito judicial, dê-se ciência ao expert acerca da documentação juntada aos autos e apresentada pela parte autora. Após, manifeste-se o Sr. Perito Judicial, informando se os documentos apresentados são suficientes para o prosseguimento da perícia e, em caso positivo, apresente o respectivo laudo pericial no prazo anteriormente fixado. Caso entenda persistir a necessidade de complementação documental, especifique, de forma objetiva, os documentos remanescentes indispensáveis à realização da perícia. Intimem-se. - ADV: MARCOS LUIZ DE MELO (OAB 80266/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FAIVELEY DO TRANSPORT DO BRASIL S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCOS LUIZ DE MELO

OAB: 80266/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1016207-34.2019.8.26.0053 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Faiveley do Transport do Brasil S/A - Considerando o decurso do prazo deferido à autora para apresentação complementar da documentação solicitada pelo perito judicial, dê-se ciência ao expert acerca da documentação juntada aos autos e apresentada pela parte autora. Após, manifeste-se o Sr. Perito Judicial, informando se os documentos apresentados são suficientes para o prosseguimento da perícia e, em caso positivo, apresente o respectivo laudo pericial no prazo anteriormente fixado. Caso entenda persistir a necessidade de complementação documental, especifique, de forma objetiva, os documentos remanescentes indispensáveis à realização da perícia. Intimem-se. - ADV: MARCOS LUIZ DE MELO (OAB 80266/SP)