1016207-34.2019.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Liminar
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1016207-34.2019.8.26.0053 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Faiveley do Transport do Brasil S/A - Considerando o decurso do prazo deferido à autora para apresentação complementar da documentação solicitada pelo perito judicial, dê-se ciência ao expert acerca da documentação juntada aos autos e apresentada pela parte autora. Após, manifeste-se o Sr. Perito Judicial, informando se os documentos apresentados são suficientes para o prosseguimento da perícia e, em caso positivo, apresente o respectivo laudo pericial no prazo anteriormente fixado. Caso entenda persistir a necessidade de complementação documental, especifique, de forma objetiva, os documentos remanescentes indispensáveis à realização da perícia. Intimem-se. - ADV: MARCOS LUIZ DE MELO (OAB 80266/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FAIVELEY DO TRANSPORT DO BRASIL S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCOS LUIZ DE MELO
OAB: 80266/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1016207-34.2019.8.26.0053 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Faiveley do Transport do Brasil S/A - Considerando o decurso do prazo deferido à autora para apresentação complementar da documentação solicitada pelo perito judicial, dê-se ciência ao expert acerca da documentação juntada aos autos e apresentada pela parte autora. Após, manifeste-se o Sr. Perito Judicial, informando se os documentos apresentados são suficientes para o prosseguimento da perícia e, em caso positivo, apresente o respectivo laudo pericial no prazo anteriormente fixado. Caso entenda persistir a necessidade de complementação documental, especifique, de forma objetiva, os documentos remanescentes indispensáveis à realização da perícia. Intimem-se. - ADV: MARCOS LUIZ DE MELO (OAB 80266/SP)