1016202-85.2024.8.26.0554
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santo André - 3ª Vara Cível
- Classe
- Guarda
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1016202-85.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.P.S. - C.V.B. - Vistos. 1) Ciência às partes sobre o trânsito em julgado o v. Acórdão proferido no Agravo de Instrumento sob nº 2300602-10.2025.8.26.0000 (fls. 634/641), ao qual foi negado provimento. Anote-se. 2) Houve nomeação de perita para sanear os pontos controvertidos relacionados à adequação dos cuidados prestados às cachorras pelas partes (fls. 610/614). Devidamente intimada (fl. 615/617), consta que até o momento não houve manifestação da perita. Assim, resta determinar a destituição da perita anteriormente nomeada. Comunique-se. 3) Nomeio, em substituição, a Sra. Adriana Covezzi, que deverá ser intimada com presteza para que, em 3 (três) dias, confirme se aceita o encargo, bem como para apresentar estimativa de honorários, desde logo agendando data e hora para os trabalhos nas residências de cada uma das partes, ante a urgência (fls. 610/614). 4) Com a manifestação da perita, intimem-se as partes por ato ordinatório para que depositem, cada qual, sua parcela (metade) dos honorários, comprovando-se nos autos no prazo de cinco dias, sob pena de aplicação de multa (art. 77, IV, CPC). Os honorários definitivos serão fixados após a apresentação do laudo pericial. 5) Com o depósito dos honorários periciais, intime-se a Sra. Perita para elaboração do laudo pericial, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, ante a urgência alegada. 6) Anoto que as partes já apresentaram quesitos e indicaram seus respectivos assistentes técnicos conforme fls. 624/628 e 629/633. Ressalvo que a indicação da parte requerida somente é admissível na forma em que foi postulada, ou seja, para atuação conjunta de ambas as profissionais mediante entrega de um único parecer, sendo que o requerido deverá indicar um único meio de contato pela perita com tais profissionais (e-mail único). Concedo o prazo de 5 (cinco) dias. 7) Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação em prazo comum de 15 (quinze) dias, tornando conclusos com urgência após. 8) Sem prejuízo, conforme determinado às fls. 610/614 item "8" abra-se vista urgente ao Ministério Público para verificação de eventual superveniência de interesse na intervenção do feito. Int. - ADV: DANIELLE ROMANO (OAB 426375/SP), LAURA GONÇALVES CARDOSO (OAB 110479/RS), VANDRESSA CORRÊA VIEIRA (OAB 425512/SP), CAROL VALENTINO RESTITUTI PAPALE (OAB 425139/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu C.V.B.
Autor M.P.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIELLE ROMANO
OAB: 426375/SP
VANDRESSA CORRÊA VIEIRA
OAB: 425512/SP
CAROL VALENTINO RESTITUTI PAPALE
OAB: 425139/SP
LAURA GONÇALVES CARDOSO
OAB: 110479/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1016202-85.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.P.S. - C.V.B. - Vistos. 1) Ciência às partes sobre o trânsito em julgado o v. Acórdão proferido no Agravo de Instrumento sob nº 2300602-10.2025.8.26.0000 (fls. 634/641), ao qual foi negado provimento. Anote-se. 2) Houve nomeação de perita para sanear os pontos controvertidos relacionados à adequação dos cuidados prestados às cachorras pelas partes (fls. 610/614). Devidamente intimada (fl. 615/617), consta que até o momento não houve manifestação da perita. Assim, resta determinar a destituição da perita anteriormente nomeada. Comunique-se. 3) Nomeio, em substituição, a Sra. Adriana Covezzi, que deverá ser intimada com presteza para que, em 3 (três) dias, confirme se aceita o encargo, bem como para apresentar estimativa de honorários, desde logo agendando data e hora para os trabalhos nas residências de cada uma das partes, ante a urgência (fls. 610/614). 4) Com a manifestação da perita, intimem-se as partes por ato ordinatório para que depositem, cada qual, sua parcela (metade) dos honorários, comprovando-se nos autos no prazo de cinco dias, sob pena de aplicação de multa (art. 77, IV, CPC). Os honorários definitivos serão fixados após a apresentação do laudo pericial. 5) Com o depósito dos honorários periciais, intime-se a Sra. Perita para elaboração do laudo pericial, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, ante a urgência alegada. 6) Anoto que as partes já apresentaram quesitos e indicaram seus respectivos assistentes técnicos conforme fls. 624/628 e 629/633. Ressalvo que a indicação da parte requerida somente é admissível na forma em que foi postulada, ou seja, para atuação conjunta de ambas as profissionais mediante entrega de um único parecer, sendo que o requerido deverá indicar um único meio de contato pela perita com tais profissionais (e-mail único). Concedo o prazo de 5 (cinco) dias. 7) Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação em prazo comum de 15 (quinze) dias, tornando conclusos com urgência após. 8) Sem prejuízo, conforme determinado às fls. 610/614 item "8" abra-se vista urgente ao Ministério Público para verificação de eventual superveniência de interesse na intervenção do feito. Int. - ADV: DANIELLE ROMANO (OAB 426375/SP), LAURA GONÇALVES CARDOSO (OAB 110479/RS), VANDRESSA CORRÊA VIEIRA (OAB 425512/SP), CAROL VALENTINO RESTITUTI PAPALE (OAB 425139/SP)