Detalhe do processo

1016196-14.2023.8.26.0037

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Araraquara - 6ª Vara Cível
Classe
Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1016196-14.2023.8.26.0037 - Liquidação por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Companhia de Habitação Popular Bandeirante - Espolio de Yvonne de Oliveira Borghi - Ante o exposto: a) HOMOLOGO, em definitivo, o valor apurado no laudo pericial de fls. 257/309, já anteriormente homologado e mantido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; b) JULGO EXTINTA a presente liquidação por arbitramento, , por atingida sua finalidade. Considerando a natureza da presente fase processual, deixo de arbitrar novos honorários advocatícios sucumbenciais. Subsiste, entretanto, a multa por litigância de má-fé fixada no Agravo de Instrumento nº 2032733-77.2026.8.26.0000, cujo cumprimento poderá ser requerido pela parte interessada na fase executiva própria. Após o trânsito em julgado, faculta-se à credora promover o competente cumprimento de sentença. P.I.C. - ADV: LUIS GUSTAVO RISSATO DE SOUZA (OAB 261686/SP), LUIZ ROBERTO RAMOS (OAB 165478/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor COMPANHIA DE HABITAçãO POPULAR BANDEIRANTE

Réu ESPOLIO DE YVONNE DE OLIVEIRA BORGHI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ ROBERTO RAMOS

OAB: 165478/SP

LUIS GUSTAVO RISSATO DE SOUZA

OAB: 261686/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1016196-14.2023.8.26.0037 - Liquidação por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Companhia de Habitação Popular Bandeirante - Espolio de Yvonne de Oliveira Borghi - Ante o exposto: a) HOMOLOGO, em definitivo, o valor apurado no laudo pericial de fls. 257/309, já anteriormente homologado e mantido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; b) JULGO EXTINTA a presente liquidação por arbitramento, , por atingida sua finalidade. Considerando a natureza da presente fase processual, deixo de arbitrar novos honorários advocatícios sucumbenciais. Subsiste, entretanto, a multa por litigância de má-fé fixada no Agravo de Instrumento nº 2032733-77.2026.8.26.0000, cujo cumprimento poderá ser requerido pela parte interessada na fase executiva própria. Após o trânsito em julgado, faculta-se à credora promover o competente cumprimento de sentença. P.I.C. - ADV: LUIS GUSTAVO RISSATO DE SOUZA (OAB 261686/SP), LUIZ ROBERTO RAMOS (OAB 165478/SP)