Detalhe do processo

1016188-07.2025.8.26.0477

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Praia Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões
Classe
Investigação de Paternidade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1016188-07.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.N.C. - - A.C.O. - C.V.E. - Vistos. Considerando que o laudo pericial denota a paternidade do requerido, fixo alimentos provisórios em favor do autor, em quantia mensal equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente ao tempo da prestação. Em caso de vínculo empregatício, a obrigação alimentar passará a vigorar em quantia mensal equivalente a 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do(a) requerido(a), cuja base de cálculo será composta pelo resultado da subtração, a partir do rendimento bruto do mês, somente dos descontos legais obrigatórios (imposto de renda, contribuição previdenciária e FGTS) e das verbas de natureza indenizatória (auxílio-alimentação, auxílio-transporte, verbas rescisórias e a participação nos lucros e resultados), observando-se ainda o Tema nº 192 do C. STJ, incluídas, portanto, as horas extras trabalhadas, os adicionais noturno e de periculosidade e demais vantagens remuneradas. Proceda-se a pesquisa PREVJUD para averiguar se o requerido trabalha com vínculo empregatício, oficiando-se à empregadora para desconto em folha de pagamento em caso positivo, devendo o requerente informar uma conta bancária para depósito dos alimentos. No mais, abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste acerca do laudo. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: RENATA CAIRES DA SILVA SOUSA (OAB 429783/SP), PAULO CESAR BORGOMONI NETO (OAB 466825/SP), PAULO CESAR BORGOMONI NETO (OAB 466825/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor A.C.O.

Réu C.V.E.

Autor L.N.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO CESAR BORGOMONI NETO

OAB: 466825/SP

RENATA CAIRES DA SILVA SOUSA

OAB: 429783/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1016188-07.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.N.C. - - A.C.O. - C.V.E. - Vistos. Considerando que o laudo pericial denota a paternidade do requerido, fixo alimentos provisórios em favor do autor, em quantia mensal equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente ao tempo da prestação. Em caso de vínculo empregatício, a obrigação alimentar passará a vigorar em quantia mensal equivalente a 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do(a) requerido(a), cuja base de cálculo será composta pelo resultado da subtração, a partir do rendimento bruto do mês, somente dos descontos legais obrigatórios (imposto de renda, contribuição previdenciária e FGTS) e das verbas de natureza indenizatória (auxílio-alimentação, auxílio-transporte, verbas rescisórias e a participação nos lucros e resultados), observando-se ainda o Tema nº 192 do C. STJ, incluídas, portanto, as horas extras trabalhadas, os adicionais noturno e de periculosidade e demais vantagens remuneradas. Proceda-se a pesquisa PREVJUD para averiguar se o requerido trabalha com vínculo empregatício, oficiando-se à empregadora para desconto em folha de pagamento em caso positivo, devendo o requerente informar uma conta bancária para depósito dos alimentos. No mais, abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste acerca do laudo. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: RENATA CAIRES DA SILVA SOUSA (OAB 429783/SP), PAULO CESAR BORGOMONI NETO (OAB 466825/SP), PAULO CESAR BORGOMONI NETO (OAB 466825/SP)