1016098-66.2023.8.26.0348
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mauá - 3ª Vara Cível
- Classe
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1016098-66.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Anderson Adriano Pinto - Generali Brasil Seguros S/A - Vistos. Trata-se de ação na qual foi determinada a realização de nova prova pericial. O exame pericial foi realizado em 27/08/2025, conforme comprovante de fls. 584. Todavia, apesar da expedição dos ofícios de fls. 592/594 e 602/604, por meio dos quais se buscou a cobrança do respectivo laudo, o IMESC permanece silente, não tendo apresentado o trabalho pericial até a presente data. Intime-se o(a) Diretor(a) responsável pelo Setor de Perícias do IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, estabelecido na Rua Barra Funda, nº 824 - São Paulo - CEP. 01152-000, que no ato da diligência deverá ser qualificado(a) pelo oficial de justiça, para que remeta a este juízo, no prazo de 15 dias, o laudo referente à perícia realizada no dia 27/08/2025, sob pena de apuração de crime de desobediência e imposição de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 77, inciso IV, do Código de Processo Civil). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Expeça-se folha de rosto. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cientifique o IMESC da presente decisão através do portal eletrônico, bem como encaminhando-se cópia pelo e-mail: chefiadegabinete@imesc.sp.gov.br Providencie a serventia o necessário com urgência. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 dias. Intime-se. - ADV: BRUNO LEITE DE ALMEIDA (OAB 346427/SP), IVI ANDREIA PORTO DOS SANTOS (OAB 73260/RS)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor ANDERSON ADRIANO PINTO
Réu GENERALI BRASIL SEGUROS S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNO LEITE DE ALMEIDA
OAB: 346427/SP
IVI ANDREIA PORTO DOS SANTOS
OAB: 73260/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1016098-66.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Anderson Adriano Pinto - Generali Brasil Seguros S/A - Vistos. Trata-se de ação na qual foi determinada a realização de nova prova pericial. O exame pericial foi realizado em 27/08/2025, conforme comprovante de fls. 584. Todavia, apesar da expedição dos ofícios de fls. 592/594 e 602/604, por meio dos quais se buscou a cobrança do respectivo laudo, o IMESC permanece silente, não tendo apresentado o trabalho pericial até a presente data. Intime-se o(a) Diretor(a) responsável pelo Setor de Perícias do IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, estabelecido na Rua Barra Funda, nº 824 - São Paulo - CEP. 01152-000, que no ato da diligência deverá ser qualificado(a) pelo oficial de justiça, para que remeta a este juízo, no prazo de 15 dias, o laudo referente à perícia realizada no dia 27/08/2025, sob pena de apuração de crime de desobediência e imposição de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 77, inciso IV, do Código de Processo Civil). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Expeça-se folha de rosto. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cientifique o IMESC da presente decisão através do portal eletrônico, bem como encaminhando-se cópia pelo e-mail: chefiadegabinete@imesc.sp.gov.br Providencie a serventia o necessário com urgência. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 dias. Intime-se. - ADV: BRUNO LEITE DE ALMEIDA (OAB 346427/SP), IVI ANDREIA PORTO DOS SANTOS (OAB 73260/RS)