1016086-05.2024.8.26.0320
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem
- Classe
- Defeito, nulidade ou anulação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1016086-05.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Roberto do Nascimento - - Israel Luiz do Nascimento - Aparecida Maria Scolari Rampazzo - - Evelyn Thais Senedese Rampazzo e outro - Vistos. Indefiro o pedido de fixação de honorários periciais em duplicidade. Embora a Sra. Perita sustente a existência de duas assinaturas a serem examinadas, verifica-se que ambas se encontram inseridas em um mesmo instrumento contratual e integram o mesmo objeto pericial delimitado nestes autos, qual seja, a verificação da autenticidade das assinaturas apostas no referido documento. A circunstância de existirem duas assinaturas a serem analisadas não implica, por si só, a existência de duas perícias autônomas ou de dois objetos periciais independentes, tratando-se de atividade técnica desenvolvida no âmbito de um único trabalho pericial e destinada à elucidação da mesma controvérsia submetida ao Juízo. Assim, os honorários periciais deverão observar o valor correspondente a um único trabalho pericial, nos termos da Resolução nº 910/2023 e da tabela aplicável à espécie. Oficie-se à serventia para as providências necessárias quanto à reserva dos honorários periciais, observando-se o valor correspondente a um único laudo grafotécnico. No mais, intime-se a Sra. Perita para ciência desta decisão e para que apresente o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, observadas as demais determinações já constantes dos autos. Intime-se. - ADV: MATHEUS HENRIQUE BARROSO (OAB 105767/PR), MATHEUS HENRIQUE BARROSO (OAB 105767/PR), BÁRBARA KRISHNA GARCIA FISCHER (OAB 217581/SP), BÁRBARA KRISHNA GARCIA FISCHER (OAB 217581/SP), MARLOS LUIZ BERTONI (OAB 213269/SP), MARLOS LUIZ BERTONI (OAB 213269/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu APARECIDA MARIA SCOLARI RAMPAZZO
Réu EVELYN THAIS SENEDESE RAMPAZZO
Autor ISRAEL LUIZ DO NASCIMENTO
Autor JOSé ROBERTO DO NASCIMENTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1016086-05.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Roberto do Nascimento - - Israel Luiz do Nascimento - Aparecida Maria Scolari Rampazzo - - Evelyn Thais Senedese Rampazzo e outro - Vistos. Indefiro o pedido de fixação de honorários periciais em duplicidade. Embora a Sra. Perita sustente a existência de duas assinaturas a serem examinadas, verifica-se que ambas se encontram inseridas em um mesmo instrumento contratual e integram o mesmo objeto pericial delimitado nestes autos, qual seja, a verificação da autenticidade das assinaturas apostas no referido documento. A circunstância de existirem duas assinaturas a serem analisadas não implica, por si só, a existência de duas perícias autônomas ou de dois objetos periciais independentes, tratando-se de atividade técnica desenvolvida no âmbito de um único trabalho pericial e destinada à elucidação da mesma controvérsia submetida ao Juízo. Assim, os honorários periciais deverão observar o valor correspondente a um único trabalho pericial, nos termos da Resolução nº 910/2023 e da tabela aplicável à espécie. Oficie-se à serventia para as providências necessárias quanto à reserva dos honorários periciais, observando-se o valor correspondente a um único laudo grafotécnico. No mais, intime-se a Sra. Perita para ciência desta decisão e para que apresente o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, observadas as demais determinações já constantes dos autos. Intime-se. - ADV: MATHEUS HENRIQUE BARROSO (OAB 105767/PR), MATHEUS HENRIQUE BARROSO (OAB 105767/PR), BÁRBARA KRISHNA GARCIA FISCHER (OAB 217581/SP), BÁRBARA KRISHNA GARCIA FISCHER (OAB 217581/SP), MARLOS LUIZ BERTONI (OAB 213269/SP), MARLOS LUIZ BERTONI (OAB 213269/SP)