Detalhe do processo

1016015-92.2020.8.26.0562

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1016015-92.2020.8.26.0562 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.M.N.F. - - M.C.N.S. - A.N. - Atenta especialmente aos teores dos documentos juntados nas fls. 410/546 e ao laudo pericial de 626/636, JULGO BOAS as contas prestadas nestes autos relativas ao exercício da curatela referente ao período de 27/08/2020 até 22/11/2021 (data do falecimento do Sr. A. do N.). Sem custas, por se tratar de mero incidente processual encartado nos autos principais. Sem condenação em honorários advocatícios. Providencie a serventia o necessário visando o levantamento do valor depositado nos autos a título de honorários periciais em favor da perita judicial nomeada, se em termos do MLE de fls. 640. 2) Após o decurso do prazo para eventual recurso contra esta decisão, anote-se a extinção do feito no sistema informatizado e, na sequência, remetam-se os autos novamente ao arquivo, observando-se as cautelas e anotações de praxe. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: EDUARDO PEIXOTO MENNA BARRETO DE MORAES (OAB 275372/SP), IAGO DO COUTO NERY (OAB 274076/SP), EDUARDO PEIXOTO MENNA BARRETO DE MORAES (OAB 275372/SP), CLÁUDIA CARVALHO FRANÇA (OAB 371693/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu A.N.

Autor M.C.N.S.

Autor V.M.N.F.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLÁUDIA CARVALHO FRANÇA

OAB: 371693/SP

EDUARDO PEIXOTO MENNA BARRETO DE MORAES

OAB: 275372/SP

IAGO DO COUTO NERY

OAB: 274076/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1016015-92.2020.8.26.0562 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.M.N.F. - - M.C.N.S. - A.N. - Atenta especialmente aos teores dos documentos juntados nas fls. 410/546 e ao laudo pericial de 626/636, JULGO BOAS as contas prestadas nestes autos relativas ao exercício da curatela referente ao período de 27/08/2020 até 22/11/2021 (data do falecimento do Sr. A. do N.). Sem custas, por se tratar de mero incidente processual encartado nos autos principais. Sem condenação em honorários advocatícios. Providencie a serventia o necessário visando o levantamento do valor depositado nos autos a título de honorários periciais em favor da perita judicial nomeada, se em termos do MLE de fls. 640. 2) Após o decurso do prazo para eventual recurso contra esta decisão, anote-se a extinção do feito no sistema informatizado e, na sequência, remetam-se os autos novamente ao arquivo, observando-se as cautelas e anotações de praxe. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: EDUARDO PEIXOTO MENNA BARRETO DE MORAES (OAB 275372/SP), IAGO DO COUTO NERY (OAB 274076/SP), EDUARDO PEIXOTO MENNA BARRETO DE MORAES (OAB 275372/SP), CLÁUDIA CARVALHO FRANÇA (OAB 371693/SP)