1016015-92.2020.8.26.0562
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santos - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1016015-92.2020.8.26.0562 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.M.N.F. - - M.C.N.S. - A.N. - Atenta especialmente aos teores dos documentos juntados nas fls. 410/546 e ao laudo pericial de 626/636, JULGO BOAS as contas prestadas nestes autos relativas ao exercício da curatela referente ao período de 27/08/2020 até 22/11/2021 (data do falecimento do Sr. A. do N.). Sem custas, por se tratar de mero incidente processual encartado nos autos principais. Sem condenação em honorários advocatícios. Providencie a serventia o necessário visando o levantamento do valor depositado nos autos a título de honorários periciais em favor da perita judicial nomeada, se em termos do MLE de fls. 640. 2) Após o decurso do prazo para eventual recurso contra esta decisão, anote-se a extinção do feito no sistema informatizado e, na sequência, remetam-se os autos novamente ao arquivo, observando-se as cautelas e anotações de praxe. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: EDUARDO PEIXOTO MENNA BARRETO DE MORAES (OAB 275372/SP), IAGO DO COUTO NERY (OAB 274076/SP), EDUARDO PEIXOTO MENNA BARRETO DE MORAES (OAB 275372/SP), CLÁUDIA CARVALHO FRANÇA (OAB 371693/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu A.N.
Autor M.C.N.S.
Autor V.M.N.F.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLÁUDIA CARVALHO FRANÇA
OAB: 371693/SP
EDUARDO PEIXOTO MENNA BARRETO DE MORAES
OAB: 275372/SP
IAGO DO COUTO NERY
OAB: 274076/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1016015-92.2020.8.26.0562 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.M.N.F. - - M.C.N.S. - A.N. - Atenta especialmente aos teores dos documentos juntados nas fls. 410/546 e ao laudo pericial de 626/636, JULGO BOAS as contas prestadas nestes autos relativas ao exercício da curatela referente ao período de 27/08/2020 até 22/11/2021 (data do falecimento do Sr. A. do N.). Sem custas, por se tratar de mero incidente processual encartado nos autos principais. Sem condenação em honorários advocatícios. Providencie a serventia o necessário visando o levantamento do valor depositado nos autos a título de honorários periciais em favor da perita judicial nomeada, se em termos do MLE de fls. 640. 2) Após o decurso do prazo para eventual recurso contra esta decisão, anote-se a extinção do feito no sistema informatizado e, na sequência, remetam-se os autos novamente ao arquivo, observando-se as cautelas e anotações de praxe. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: EDUARDO PEIXOTO MENNA BARRETO DE MORAES (OAB 275372/SP), IAGO DO COUTO NERY (OAB 274076/SP), EDUARDO PEIXOTO MENNA BARRETO DE MORAES (OAB 275372/SP), CLÁUDIA CARVALHO FRANÇA (OAB 371693/SP)