Detalhe do processo

1016002-44.2025.8.26.0554

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Santo André - 6ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1016002-44.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maciel Mamede da Silva - Hospital Santa Helena Sociedade Anônima - Vistos. Dê-se ciência às partes acerca do teor do laudo pericial juntado aos autos, facultando-lhes a manifestação acerca de seu conteúdo no prazo comum de 15 (quinze) dias. Consigne-se que os honorários periciais somente poderão ser levantados após a prestação de eventuais esclarecimentos pelo perito, caso necessários, nos termos do art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil. P. Int. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), RICARDO ZANDONELA DOS SANTOS (OAB 416912/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu HOSPITAL SANTA HELENA SOCIEDADE ANôNIMA

Autor MACIEL MAMEDE DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado28/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO ZANDONELA DOS SANTOS

OAB: 416912/SP

RICARDO YAMIN FERNANDES

OAB: 345596/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1016002-44.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maciel Mamede da Silva - Hospital Santa Helena Sociedade Anônima - Vistos. Dê-se ciência às partes acerca do teor do laudo pericial juntado aos autos, facultando-lhes a manifestação acerca de seu conteúdo no prazo comum de 15 (quinze) dias. Consigne-se que os honorários periciais somente poderão ser levantados após a prestação de eventuais esclarecimentos pelo perito, caso necessários, nos termos do art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil. P. Int. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), RICARDO ZANDONELA DOS SANTOS (OAB 416912/SP)