1015995-87.2024.8.26.0004
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível
- Classe
- Tratamento médico-hospitalar
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1015995-87.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - R.S.S.S. - S.A.C.S.S. - Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a custear o procedimento exclusivo para reparação de cicatriz abdominal, na forma prevista no laudo pericial, excluídos eventuais honorários de médico particular escolhido pela autora, sem credenciamento junto à requerida, que devem ser ressarcidos nos limites contratuais. Por consequência, julgo o feito extinto, com resolução de seu mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência mínima da requerida, arcará a requerente com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte contrária, fixados em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: JOSÉ ANTONIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 533058/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor R.S.S.S.
Réu S.A.C.S.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSÉ ANTONIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
OAB: 533058/SP
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
OAB: 404302/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1015995-87.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - R.S.S.S. - S.A.C.S.S. - Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a custear o procedimento exclusivo para reparação de cicatriz abdominal, na forma prevista no laudo pericial, excluídos eventuais honorários de médico particular escolhido pela autora, sem credenciamento junto à requerida, que devem ser ressarcidos nos limites contratuais. Por consequência, julgo o feito extinto, com resolução de seu mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência mínima da requerida, arcará a requerente com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte contrária, fixados em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: JOSÉ ANTONIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 533058/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP)