Detalhe do processo

1015995-87.2024.8.26.0004

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível
Classe
Tratamento médico-hospitalar
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1015995-87.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - R.S.S.S. - S.A.C.S.S. - Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a custear o procedimento exclusivo para reparação de cicatriz abdominal, na forma prevista no laudo pericial, excluídos eventuais honorários de médico particular escolhido pela autora, sem credenciamento junto à requerida, que devem ser ressarcidos nos limites contratuais. Por consequência, julgo o feito extinto, com resolução de seu mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência mínima da requerida, arcará a requerente com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte contrária, fixados em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: JOSÉ ANTONIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 533058/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor R.S.S.S.

Réu S.A.C.S.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSÉ ANTONIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

OAB: 533058/SP

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI

OAB: 404302/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1015995-87.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - R.S.S.S. - S.A.C.S.S. - Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a custear o procedimento exclusivo para reparação de cicatriz abdominal, na forma prevista no laudo pericial, excluídos eventuais honorários de médico particular escolhido pela autora, sem credenciamento junto à requerida, que devem ser ressarcidos nos limites contratuais. Por consequência, julgo o feito extinto, com resolução de seu mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência mínima da requerida, arcará a requerente com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte contrária, fixados em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: JOSÉ ANTONIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 533058/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP)