1015978-28.2022.8.26.0196
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Franca - 1ª Vara de Família e das Sucessões
- Classe
- Investigação de Paternidade
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1015978-28.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.A.A. - Oficie-se ao IMESC para que encaminhe, por peticionamento eletrônico, o laudo da perícia indicada no ofício recebido de fls. 494, ou para que preste informações a respeito, no prazo de 60 dias. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos, para que se manifestem no prazo comum de 05 dias. Com a manifestação das partes ou decorrido o prazo, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: THIAGO ALVES (OAB 325949/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor M.A.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THIAGO ALVES
OAB: 325949/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1015978-28.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.A.A. - Oficie-se ao IMESC para que encaminhe, por peticionamento eletrônico, o laudo da perícia indicada no ofício recebido de fls. 494, ou para que preste informações a respeito, no prazo de 60 dias. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos, para que se manifestem no prazo comum de 05 dias. Com a manifestação das partes ou decorrido o prazo, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: THIAGO ALVES (OAB 325949/SP)