Detalhe do processo

1015978-28.2022.8.26.0196

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Franca - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Classe
Investigação de Paternidade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1015978-28.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.A.A. - Oficie-se ao IMESC para que encaminhe, por peticionamento eletrônico, o laudo da perícia indicada no ofício recebido de fls. 494, ou para que preste informações a respeito, no prazo de 60 dias. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos, para que se manifestem no prazo comum de 05 dias. Com a manifestação das partes ou decorrido o prazo, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: THIAGO ALVES (OAB 325949/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor M.A.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THIAGO ALVES

OAB: 325949/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1015978-28.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.A.A. - Oficie-se ao IMESC para que encaminhe, por peticionamento eletrônico, o laudo da perícia indicada no ofício recebido de fls. 494, ou para que preste informações a respeito, no prazo de 60 dias. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos, para que se manifestem no prazo comum de 05 dias. Com a manifestação das partes ou decorrido o prazo, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: THIAGO ALVES (OAB 325949/SP)