1015971-37.2026.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Fornecimento de medicamentos
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1015971-37.2026.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Maria Conceição Aparecida Tasca - Vistos. De início afasta-se a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, diante do pedido expresso de realização de perícia médica. Nos termos do art. 99, §3º do Código de Processo Civil e em consonância com o entendimento firmado no Tema 1178 do STJ, defiro os benefícios da gratuidade da justiça à autora. Anote-se. Sem prejuízo, concedo à autora 15 (quinze) dias de prazo para que demonstre a presença do interesse processual consubstanciado na existência de pretensão resistida, já que não há nos autos prova do indeferimento do pedido de fornecimento do aparelho e dos insumos médicos objetos da ação na via administrativa. No mesmo prazo, a fim de viabilizar a realização de consulta ao Núcleo de Apoio Técnico (NAT-Jus) acerca da pertinência, necessidade, adequação e efetividade do aparelho e insumos pleiteados, a autora deverá preencher e juntar aos autos formulário atualizado disponibilizado em: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/NatJus/NatJus/Formulario/FormularioInformacaoTecnica.Docx. Após, tornem conclusos com urgência. Intimem-se. - ADV: RICARDO IBELLI (OAB 139227/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor MARIA CONCEIçãO APARECIDA TASCA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO IBELLI
OAB: 139227/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1015971-37.2026.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Maria Conceição Aparecida Tasca - Vistos. De início afasta-se a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, diante do pedido expresso de realização de perícia médica. Nos termos do art. 99, §3º do Código de Processo Civil e em consonância com o entendimento firmado no Tema 1178 do STJ, defiro os benefícios da gratuidade da justiça à autora. Anote-se. Sem prejuízo, concedo à autora 15 (quinze) dias de prazo para que demonstre a presença do interesse processual consubstanciado na existência de pretensão resistida, já que não há nos autos prova do indeferimento do pedido de fornecimento do aparelho e dos insumos médicos objetos da ação na via administrativa. No mesmo prazo, a fim de viabilizar a realização de consulta ao Núcleo de Apoio Técnico (NAT-Jus) acerca da pertinência, necessidade, adequação e efetividade do aparelho e insumos pleiteados, a autora deverá preencher e juntar aos autos formulário atualizado disponibilizado em: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/NatJus/NatJus/Formulario/FormularioInformacaoTecnica.Docx. Após, tornem conclusos com urgência. Intimem-se. - ADV: RICARDO IBELLI (OAB 139227/SP)