Detalhe do processo

1015950-95.2019.8.26.0477

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Praia Grande - 2ª Vara Cível
Classe
Serviços de Saúde
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1015950-95.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - A.A.B.M. - W.N.M.J. - - P.D.H.E. - Vistos. Indefiro o pedido de redesignação da perícia formulado pelo requerido. A ausência do assistente técnico da parte, ainda que justificada, não enseja a nulidade ou a repetição do ato pericial já realizado, visto que a intimação prévia sobre a data e local da diligência foi devidamente efetuada. Ademais, o acompanhamento presencial do assistente não é condição de validade do exame pericial, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa mediante a futura apresentação de parecer técnico. No mais, considerando que a diligência pericial já foi concluída, aguarde-se a juntada do laudo pelo perito. Com a vinda do laudo aos autos, intimem-se as partes para manifestação, bem como para a apresentação de eventuais pareceres de seus assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). Intime-se. - ADV: BRENO GREGÓRIO LIMA (OAB 182884/SP), BRENO GREGÓRIO LIMA (OAB 182884/SP), WAGNER BARBOSA DE MACEDO (OAB 116463/SP), FELIPE DE CARVALHO CAVALCANTI DE FARIAS (OAB 338616/SP), FABIOLA DE CAMPOS BRAGA MATTOZINHO (OAB 226322/SP), RONALDO SIMOES DE OLIVEIRA (OAB 226332/SP), ANDREZA APARECIDA BARIANI (OAB 517424/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor A.A.B.M.

Réu P.D.H.E.

Réu W.N.M.J.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDREZA APARECIDA BARIANI

OAB: 517424/SP

WAGNER BARBOSA DE MACEDO

OAB: 116463/SP

RONALDO SIMOES DE OLIVEIRA

OAB: 226332/SP

FABIOLA DE CAMPOS BRAGA MATTOZINHO

OAB: 226322/SP

FELIPE DE CARVALHO CAVALCANTI DE FARIAS

OAB: 338616/SP

BRENO GREGÓRIO LIMA

OAB: 182884/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1015950-95.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - A.A.B.M. - W.N.M.J. - - P.D.H.E. - Vistos. Indefiro o pedido de redesignação da perícia formulado pelo requerido. A ausência do assistente técnico da parte, ainda que justificada, não enseja a nulidade ou a repetição do ato pericial já realizado, visto que a intimação prévia sobre a data e local da diligência foi devidamente efetuada. Ademais, o acompanhamento presencial do assistente não é condição de validade do exame pericial, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa mediante a futura apresentação de parecer técnico. No mais, considerando que a diligência pericial já foi concluída, aguarde-se a juntada do laudo pelo perito. Com a vinda do laudo aos autos, intimem-se as partes para manifestação, bem como para a apresentação de eventuais pareceres de seus assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). Intime-se. - ADV: BRENO GREGÓRIO LIMA (OAB 182884/SP), BRENO GREGÓRIO LIMA (OAB 182884/SP), WAGNER BARBOSA DE MACEDO (OAB 116463/SP), FELIPE DE CARVALHO CAVALCANTI DE FARIAS (OAB 338616/SP), FABIOLA DE CAMPOS BRAGA MATTOZINHO (OAB 226322/SP), RONALDO SIMOES DE OLIVEIRA (OAB 226332/SP), ANDREZA APARECIDA BARIANI (OAB 517424/SP)