1015932-77.2025.8.26.0602
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível
- Classe
- Alienação Judicial
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1015932-77.2025.8.26.0602 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - D.C.C.S. - - A.C.F.S. - P.V.D.S. - réu revel - Vistos. Não obstante a revelia da requerida que regularmente citada não ofertou contestação, observo que existe ação em andamento no juízo da 5ª Vara Cível local (feito n. 1006660-30.2023.8.26.0602) em que a autora Ana Clara pretende em relação à requerida, arbitramento de alugueres do mesmo imóvel objeto da controvérsia nestes autos em que os autores pretendem alienação judicial e desocupação. Percebe-se, portanto, que as ações são evidentemente conexas e o juízo da 5ª Vara Cível local se tornou prevento, na forma do artigo 59 do Código de Processo Civil, para processamento e julgamento de ambas as ações, inclusive lá já fora realizado laudo pericial para melhor esclarecimento da controvérsia. Assim, reconheço a incompetência deste juízo ante a conexão das ações e determino a remessa do feito ao juízo da 5ª Vara Cível local para distribuição por dependência ao feito n. 1006660-30.2023.8.26.0602, com as homenagens deste juízo. Int. - ADV: PERLA CARINE DE OLIVEIRA (OAB 291574/SP), PERLA CARINE DE OLIVEIRA (OAB 291574/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor A.C.F.S.
Autor D.C.C.S.
Réu P.V.D.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PERLA CARINE DE OLIVEIRA
OAB: 291574/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1015932-77.2025.8.26.0602 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - D.C.C.S. - - A.C.F.S. - P.V.D.S. - réu revel - Vistos. Não obstante a revelia da requerida que regularmente citada não ofertou contestação, observo que existe ação em andamento no juízo da 5ª Vara Cível local (feito n. 1006660-30.2023.8.26.0602) em que a autora Ana Clara pretende em relação à requerida, arbitramento de alugueres do mesmo imóvel objeto da controvérsia nestes autos em que os autores pretendem alienação judicial e desocupação. Percebe-se, portanto, que as ações são evidentemente conexas e o juízo da 5ª Vara Cível local se tornou prevento, na forma do artigo 59 do Código de Processo Civil, para processamento e julgamento de ambas as ações, inclusive lá já fora realizado laudo pericial para melhor esclarecimento da controvérsia. Assim, reconheço a incompetência deste juízo ante a conexão das ações e determino a remessa do feito ao juízo da 5ª Vara Cível local para distribuição por dependência ao feito n. 1006660-30.2023.8.26.0602, com as homenagens deste juízo. Int. - ADV: PERLA CARINE DE OLIVEIRA (OAB 291574/SP), PERLA CARINE DE OLIVEIRA (OAB 291574/SP)