1015899-74.2024.8.26.0068
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Barueri - 2ª Vara Cível
- Classe
- Rescisão / Resolução
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1015899-74.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Condomínio Edifício New Business Center Castelo Branco - Ponto Ka Veiculação Publicitária Ltda - Vistos. As partes estão regularmente representadas e são legítimas. Defiro a produção de prova testemunhal, designando para tanto, audiência de instrução, debates e julgamento presencial para o dia 05 de outubro de 2026, às 14:00. O rol de testemunhas deve ser apresentado no prazo comum de 05 dias, a contar da publicação da presente decisão, sob pena de preclusão, devendo as testemunhas serem informadas pelas partes da data da audiência ou intimadas diretamente pelas partes, para comparecimento, na forma do art. 455, do NCPC. Ainda, serão admitidas no máximo três testemunhas sobre cada fato, podendo ser recusado o depoimento das testemunhas incapazes, impedidas ou suspeitas, ainda que na qualidade de informantes. Defiro o depoimento pessoal do representante do autor, pleiteado pelo réu. Providencie o interessado o recolhimento da taxa postal para intimação, no prazo de cinco dias. Após, intime-se, pela via postal, para comparecimento à audiência, constando na carta expressamente a pena de confissão. Anoto que esta decisão poderá ser revista durante a audiência, caso a prova se mostre desnecessária. Defiro a produção de prova documental, concedendo o prazo de 15 dias para a juntada de documentos. Defiro a produção de prova pericial de engenharia civil, nomeando como perito judicial o Sr. Samir Soliaman. Fixo os honorários provisórios em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), devendo a ré realizar o depósito, no prazo de dez dias. Nota-se que o Laudo Pericial deverá conter todos os requisitos expressos no artigo 473 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), devendo ser apresentado em trinta (30) dias. Defiro o prazo comum de 15 dias para as partes, caso queiram oferecer quesitos e indicação de assistentes técnicos, conforme artigo 465, §1º, inciso III do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Deverá o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). Com o depósito dos honorários e apresentação dos quesitos, intime-se o perito para início dos trabalhos. Com a entrega do laudo, expeça-se levantamento em favor do perito, bem como intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo no prazo de 15 dias. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Intime-se. - ADV: CARLA MALUF ELIAS (OAB 110819/SP), RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP), WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR (OAB 41830/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CONDOMíNIO EDIFíCIO NEW BUSINESS CENTER CASTELO BRANCO
Réu PONTO KA VEICULAçãO PUBLICITáRIA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado03/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RUBENS CARMO ELIAS FILHO
OAB: 138871/SP
WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR
OAB: 41830/SP
CARLA MALUF ELIAS
OAB: 110819/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1015899-74.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Condomínio Edifício New Business Center Castelo Branco - Ponto Ka Veiculação Publicitária Ltda - Vistos. As partes estão regularmente representadas e são legítimas. Defiro a produção de prova testemunhal, designando para tanto, audiência de instrução, debates e julgamento presencial para o dia 05 de outubro de 2026, às 14:00. O rol de testemunhas deve ser apresentado no prazo comum de 05 dias, a contar da publicação da presente decisão, sob pena de preclusão, devendo as testemunhas serem informadas pelas partes da data da audiência ou intimadas diretamente pelas partes, para comparecimento, na forma do art. 455, do NCPC. Ainda, serão admitidas no máximo três testemunhas sobre cada fato, podendo ser recusado o depoimento das testemunhas incapazes, impedidas ou suspeitas, ainda que na qualidade de informantes. Defiro o depoimento pessoal do representante do autor, pleiteado pelo réu. Providencie o interessado o recolhimento da taxa postal para intimação, no prazo de cinco dias. Após, intime-se, pela via postal, para comparecimento à audiência, constando na carta expressamente a pena de confissão. Anoto que esta decisão poderá ser revista durante a audiência, caso a prova se mostre desnecessária. Defiro a produção de prova documental, concedendo o prazo de 15 dias para a juntada de documentos. Defiro a produção de prova pericial de engenharia civil, nomeando como perito judicial o Sr. Samir Soliaman. Fixo os honorários provisórios em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), devendo a ré realizar o depósito, no prazo de dez dias. Nota-se que o Laudo Pericial deverá conter todos os requisitos expressos no artigo 473 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), devendo ser apresentado em trinta (30) dias. Defiro o prazo comum de 15 dias para as partes, caso queiram oferecer quesitos e indicação de assistentes técnicos, conforme artigo 465, §1º, inciso III do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Deverá o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). Com o depósito dos honorários e apresentação dos quesitos, intime-se o perito para início dos trabalhos. Com a entrega do laudo, expeça-se levantamento em favor do perito, bem como intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo no prazo de 15 dias. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Intime-se. - ADV: CARLA MALUF ELIAS (OAB 110819/SP), RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP), WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR (OAB 41830/SP)