Detalhe do processo

1015894-43.2025.8.26.0577

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1015894-43.2025.8.26.0577/SP AUTOR : JOAO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO RIBEIRO (OAB SP418476) RÉU : JOAO HENRIQUE HERNANDES ADVOGADO(A) : RUBENS DE MELO JUNIOR (OAB SP403545) RÉU : NOBRE COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA ADVOGADO(A) : VICTOR ATHIE (OAB SP110111) INTERESSADO : JUDBANK DESENVOLVEDORA DE SOFTWARES E INVESTIMENTOS LTDA. ADVOGADO(A) : JOÃO VITOR DE PAULA HOKAMA DESPACHO/DECISÃO Vistos. (1) O laudo pericial e os esclarecimentos complementares apresentados pelo Sr. Perito mostram-se suficientes ao esclarecimento das questões técnicas controvertidas, tendo observado os requisitos dos arts. 473 e seguintes do CPC. As impugnações formuladas pelas partes dizem respeito à valoração da prova produzida e serão oportunamente apreciadas por ocasião do julgamento, não havendo necessidade de nova complementação da perícia. Assim, homologo o laudo pericial ( evento 140, LAUDO / 3 ) e os esclarecimentos prestados ( evento 164, OFÍCIO C104 ) , sem prejuízo da apreciação de sua força probante na sentença, na forma do art. 479 do CPC. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem razões finais escritas , abrindo-se após vista ao Ministério Público para mesma finalidade, se for o caso de sua intervenção como fiscal da ordem pública (CPC, art. 179, I). Incumbe ao magistrado promover, a qualquer tempo, a autocomposição (CPC, art. 139, V). Assim sendo, CONSULTO AS PARTES se há interesse na designação de nova audiência de conciliação antes de ser proferida sentença, devendo ser respondido em suas razões finais escritas no prazo acima estipulado. Cumpre salientar que, além do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, encontra-se disponível nesta comarca o Projeto “OAB Concilia”, o qual possibilita às partes o agendamento, a qualquer tempo, de sessão de conciliação na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Para tanto, basta que o advogado interessado entre em contato, agende data e horário, e encaminhe carta-convite à parte adversa. Havendo manifestação nos autos, o feito poderá ser suspenso para tentativa de composição amigável, a qual será homologada com a devida celeridade pelo Poder Judiciário. Referida parceria entre a OAB e o Judiciário visa fomentar soluções consensuais e contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e harmoniosa. (2) Expeça-se mandado de levantamento eletrônico referente aos honorários periciais remanescentes em favor da cessionária, JUDBANK DESENVOLVEDORA DE SOFTWARES E INVESTIMENTOS LTDA. Para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, fica a parte interessada intimada a preencher e juntar aos autos o Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 12/2024, no prazo legal, que se encontra disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.Br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ORIENTAÇÕES GERAIS -> Formulário de MLE – Mandado de Levantamento Eletrônico. Com a juntada do formulário, encaminhem-se para o cumprimento. Int.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOAO DE OLIVEIRA

Réu JOAO HENRIQUE HERNANDES

T JUDBANK DESENVOLVEDORA DE SOFTWARES E INVESTIMENTOS LTDA.

Réu NOBRE COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCO ANTONIO RIBEIRO

OAB: 418476/SP

VICTOR ATHIE

OAB: 110111/SP

RUBENS DE MELO JUNIOR

OAB: 403545/SP

JOÃO VITOR DE PAULA HOKAMA

OAB: 528621/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1015894-43.2025.8.26.0577/SP AUTOR : JOAO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO RIBEIRO (OAB SP418476) RÉU : JOAO HENRIQUE HERNANDES ADVOGADO(A) : RUBENS DE MELO JUNIOR (OAB SP403545) RÉU : NOBRE COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA ADVOGADO(A) : VICTOR ATHIE (OAB SP110111) INTERESSADO : JUDBANK DESENVOLVEDORA DE SOFTWARES E INVESTIMENTOS LTDA. ADVOGADO(A) : JOÃO VITOR DE PAULA HOKAMA DESPACHO/DECISÃO Vistos. (1) O laudo pericial e os esclarecimentos complementares apresentados pelo Sr. Perito mostram-se suficientes ao esclarecimento das questões técnicas controvertidas, tendo observado os requisitos dos arts. 473 e seguintes do CPC. As impugnações formuladas pelas partes dizem respeito à valoração da prova produzida e serão oportunamente apreciadas por ocasião do julgamento, não havendo necessidade de nova complementação da perícia. Assim, homologo o laudo pericial ( evento 140, LAUDO / 3 ) e os esclarecimentos prestados ( evento 164, OFÍCIO C104 ) , sem prejuízo da apreciação de sua força probante na sentença, na forma do art. 479 do CPC. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem razões finais escritas , abrindo-se após vista ao Ministério Público para mesma finalidade, se for o caso de sua intervenção como fiscal da ordem pública (CPC, art. 179, I). Incumbe ao magistrado promover, a qualquer tempo, a autocomposição (CPC, art. 139, V). Assim sendo, CONSULTO AS PARTES se há interesse na designação de nova audiência de conciliação antes de ser proferida sentença, devendo ser respondido em suas razões finais escritas no prazo acima estipulado. Cumpre salientar que, além do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, encontra-se disponível nesta comarca o Projeto “OAB Concilia”, o qual possibilita às partes o agendamento, a qualquer tempo, de sessão de conciliação na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Para tanto, basta que o advogado interessado entre em contato, agende data e horário, e encaminhe carta-convite à parte adversa. Havendo manifestação nos autos, o feito poderá ser suspenso para tentativa de composição amigável, a qual será homologada com a devida celeridade pelo Poder Judiciário. Referida parceria entre a OAB e o Judiciário visa fomentar soluções consensuais e contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e harmoniosa. (2) Expeça-se mandado de levantamento eletrônico referente aos honorários periciais remanescentes em favor da cessionária, JUDBANK DESENVOLVEDORA DE SOFTWARES E INVESTIMENTOS LTDA. Para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, fica a parte interessada intimada a preencher e juntar aos autos o Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 12/2024, no prazo legal, que se encontra disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.Br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ORIENTAÇÕES GERAIS -> Formulário de MLE – Mandado de Levantamento Eletrônico. Com a juntada do formulário, encaminhem-se para o cumprimento. Int.