1015852-31.2024.8.26.0576
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara da Família e das Sucessões
- Classe
- Dissolução
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1015852-31.2024.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.B.S.O.C. - R.P.C. - Vistos. Fls. 2668/2669: Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor arbitrado ao perito, conforme Decisão de fls. 1492. Após a manifestação das partes acerca do laudo pericial e inexistindo necessidade de esclarecimentos complementares ou de nova atuação do expert, expeça-se mandado para levantamento do saldo remanescente dos honorários periciais. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO ALONSO DAVID (OAB 309554/SP), MYRIAN FERREIRA SILVA (OAB 250336/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor I.B.S.O.C.
Réu R.P.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MYRIAN FERREIRA SILVA
OAB: 250336/SP
MARCO ANTONIO ALONSO DAVID
OAB: 309554/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1015852-31.2024.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.B.S.O.C. - R.P.C. - Vistos. Fls. 2668/2669: Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor arbitrado ao perito, conforme Decisão de fls. 1492. Após a manifestação das partes acerca do laudo pericial e inexistindo necessidade de esclarecimentos complementares ou de nova atuação do expert, expeça-se mandado para levantamento do saldo remanescente dos honorários periciais. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO ALONSO DAVID (OAB 309554/SP), MYRIAN FERREIRA SILVA (OAB 250336/SP)