Detalhe do processo

1015852-31.2024.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara da Família e das Sucessões
Classe
Dissolução
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1015852-31.2024.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.B.S.O.C. - R.P.C. - Vistos. Fls. 2668/2669: Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor arbitrado ao perito, conforme Decisão de fls. 1492. Após a manifestação das partes acerca do laudo pericial e inexistindo necessidade de esclarecimentos complementares ou de nova atuação do expert, expeça-se mandado para levantamento do saldo remanescente dos honorários periciais. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO ALONSO DAVID (OAB 309554/SP), MYRIAN FERREIRA SILVA (OAB 250336/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor I.B.S.O.C.

Réu R.P.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MYRIAN FERREIRA SILVA

OAB: 250336/SP

MARCO ANTONIO ALONSO DAVID

OAB: 309554/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1015852-31.2024.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.B.S.O.C. - R.P.C. - Vistos. Fls. 2668/2669: Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor arbitrado ao perito, conforme Decisão de fls. 1492. Após a manifestação das partes acerca do laudo pericial e inexistindo necessidade de esclarecimentos complementares ou de nova atuação do expert, expeça-se mandado para levantamento do saldo remanescente dos honorários periciais. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO ALONSO DAVID (OAB 309554/SP), MYRIAN FERREIRA SILVA (OAB 250336/SP)