Detalhe do processo

1015791-62.2024.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1015791-62.2024.8.26.0224/SP AUTOR : INFOCAR TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : JOSUÉ FERREIRA LOPES (OAB SP289788) ADVOGADO(A) : RODRIGO DE SOUZA REZENDE (OAB SP287915) RÉU : PARCELAMOS TUDO PONTO COM INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO FERNANDO DE MOURA FILHO (OAB SP306584) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O arbitramento dos honorários periciais deve levar em conta o vulto e a complexidade dos trabalhos a serem executados, o local da perícia e o tempo a ser despendido, sempre à luz dos parâmetros usualmente arbitrados pela jurisprudência em casos análogos, observando, porém, as circunstâncias locais e do caso concreto. No caso em tela, o valor dos honorários está de acordo com a complexidade da prova a ser produzida e o tempo demandado para a elaboração do laudo, dentro dos critérios da proporcionalidade e razoabilidade, à luz, ainda, dos valores usualmente arbitrados para casos similares. Assim, fixo os honorários periciais em R$ 30.000,00, a serem suportados pela parte autora, cujo depósito em conta judicial vinculada a estes autos já foi realizado, conforme demonstrativo apresentado no evento 116. Assim, o perito deverá ser intimado a dar início aos trabalhos, com prazo de 60 dias para entrega do laudo. Dê-se ciência às partes e aos assistentes técnicos. Com a apresentação do laudo pericial, abra-se vista às partes para manifestação em prazo comum de 15 dias. Intime-se. Guarulhos, 15/07/2026.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor INFOCAR TECNOLOGIA LTDA

Réu PARCELAMOS TUDO PONTO COM INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO DE SOUZA REZENDE

OAB: 287915/SP

ANTONIO FERNANDO DE MOURA FILHO

OAB: 306584/SP

JOSUÉ FERREIRA LOPES

OAB: 289788/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1015791-62.2024.8.26.0224/SP AUTOR : INFOCAR TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : JOSUÉ FERREIRA LOPES (OAB SP289788) ADVOGADO(A) : RODRIGO DE SOUZA REZENDE (OAB SP287915) RÉU : PARCELAMOS TUDO PONTO COM INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO FERNANDO DE MOURA FILHO (OAB SP306584) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O arbitramento dos honorários periciais deve levar em conta o vulto e a complexidade dos trabalhos a serem executados, o local da perícia e o tempo a ser despendido, sempre à luz dos parâmetros usualmente arbitrados pela jurisprudência em casos análogos, observando, porém, as circunstâncias locais e do caso concreto. No caso em tela, o valor dos honorários está de acordo com a complexidade da prova a ser produzida e o tempo demandado para a elaboração do laudo, dentro dos critérios da proporcionalidade e razoabilidade, à luz, ainda, dos valores usualmente arbitrados para casos similares. Assim, fixo os honorários periciais em R$ 30.000,00, a serem suportados pela parte autora, cujo depósito em conta judicial vinculada a estes autos já foi realizado, conforme demonstrativo apresentado no evento 116. Assim, o perito deverá ser intimado a dar início aos trabalhos, com prazo de 60 dias para entrega do laudo. Dê-se ciência às partes e aos assistentes técnicos. Com a apresentação do laudo pericial, abra-se vista às partes para manifestação em prazo comum de 15 dias. Intime-se. Guarulhos, 15/07/2026.