1015791-12.2025.8.26.0003
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Família
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1015791-12.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Família - D.D.G.T. - Vistos. 1) Anoto o despacho da fl. 177, referente à data agendada para a requerida ser submetida à perícia médica. 2) Segundo o ofício recebido (fls. 185/191), foi reconhecido em favor da requerida um crédito no valor de R$ 21.559,30, decorrente de requisição de pagamento emitida ao Processo de Execução n.º 5057265-85.2025.4.03.6301, em trâmite perante à 2.ª Vara Gabinete JEF de São Paulo. Como o valor pertencente à curatelada deverá permanecer depositado judicialmente, para fins de controle e fiscalização dos interesses da curatelada, providencie a UPJ a expedição de ofício em resposta, requisitando que o Juízo da 2.ª Vara Gabinete JEF de São Paulo transfira para conta vinculada ao processo da interdição o valor apontado à fl. 190. A UPJ deverá indicar no ofício as informações e orientações necessárias para que a ordem possa ser cumprida corretamente pelo Juízo da 2.ª Vara Gabinete JEF de São Paulo. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MIGUEL GABRIEL GOMES CORREA (OAB 533416/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor D.D.G.T.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado24/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1015791-12.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Família - D.D.G.T. - Vistos. 1) Anoto o despacho da fl. 177, referente à data agendada para a requerida ser submetida à perícia médica. 2) Segundo o ofício recebido (fls. 185/191), foi reconhecido em favor da requerida um crédito no valor de R$ 21.559,30, decorrente de requisição de pagamento emitida ao Processo de Execução n.º 5057265-85.2025.4.03.6301, em trâmite perante à 2.ª Vara Gabinete JEF de São Paulo. Como o valor pertencente à curatelada deverá permanecer depositado judicialmente, para fins de controle e fiscalização dos interesses da curatelada, providencie a UPJ a expedição de ofício em resposta, requisitando que o Juízo da 2.ª Vara Gabinete JEF de São Paulo transfira para conta vinculada ao processo da interdição o valor apontado à fl. 190. A UPJ deverá indicar no ofício as informações e orientações necessárias para que a ordem possa ser cumprida corretamente pelo Juízo da 2.ª Vara Gabinete JEF de São Paulo. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MIGUEL GABRIEL GOMES CORREA (OAB 533416/SP)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1015791-12.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Família - D.D.G.T. - Vistos. Fls. 164: Tendo sido confirmada a reserva dos valores pelo órgão responsável pela gestão e liberação dos recursos, intime-se o expert, por meio eletrônico (e-mail), para que dê início aos trabalhos periciais, devendo indicar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a data designada para a realização do exame médico da pericianda. Fica desde já consignado que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da efetiva realização do exame. Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento das pesquisas deferidas na decisão saneadora. Intime-se. - ADV: MIGUEL GABRIEL GOMES CORREA (OAB 533416/SP)