Detalhe do processo

1015788-81.2025.8.26.0577

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de São José dos Campos - 1ª Vara Cível
Classe
Resgate de Contribuição
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1015788-81.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Resgate de Contribuição - Milton Domingos - Banco do Brasil S/A - Vistos. O feito segue nos termos da decisão de fls. 216/217 Fls. 223/224: Prejudicada a suspensão do feito ante o julgamento do Tema 1300 do C.STJ. ANOTE-SE o levantamento da suspensão. 2. OTema1300do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, afetado pelos Recursos Especiais de n. 2.162.222/PE, n. 2.162.223/PE, n. 2.162.198/PE e n. 2.162.323/PE, sob a sistemática dos recursos repetitivos, assim deliberou: Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova; b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC.". Desse modo, o ônus da prova é do autor, observando o documento de fls. 44/46 com lançamentos de crédito em folha de pagamento (FOPAG). A esse respeito, o E.TJSP: RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PASEP. DESFALQUES. Exame do caso concreto. Parte autora que não trouxe nenhum início de prova de falha ou má gestão da instituição financeira. Ausência, no caso, da verossimilhança do alegado para inversão do ônus da prova na forma do CDC (art. 6º, VIII). Correção de saldo que seguiu as diretrizes legais e resoluções do Conselho Diretor. Saques ao longo do período de contribuição sob as rubricas "PGTO RENDIMENTO FOPAG" e "PGTO RENDIMENTO C/C". Aplicação do Tema Repetitivo 1.300 do STJ, cabendo à autora o ônus de provar a irregularidades dos saques sob as formas de crédito em conta e FOPAG. Parte autora que não se desincumbiu do ônus da prova que lhe cabia (CPC, art. 373, I). Ausência de previsão legal ou administrativa, além disso, quanto à incidência de expurgos inflacionários sobre o saldo da conta PASEP. Precedentes do TJSP. Sentença de improcedência mantida. Recurso da parte autora desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1006472-94.2025.8.26.0625; Relator (a):Luiz Arcuri; Órgão Julgador: Núcleo 4.0-T. VI (DP2); Foro de Taubaté -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/08/2026; Data de Registro: 06/08/2026) 2.1. DEFIRO a produção de prova pericial contábil, a cargo do autor (fls. 205/206), de quem é ônus da prova, conforme Tema 1300 do C.STJ (item 2 acima). Para tanto, nomeio perito LUIS CLÁUDIO DE TOLEDO ARAÚJO, habilitado nesta Vara. Quesitos e assistentes técnicos no prazo de 15 dias. Intime-se o perito a estimar seus honorários definitivos em 05 dias. Após, intime-se o autor para se manifestar no prazo de 05 dias. Em caso de concordância com a estimativa do perito, deverá a parte autora desde logo proceder ao depósito nos autos. Em caso de discordância, venham os autos conclusos para decisão e fixação dos honorários. Com a indicação do dia e local pelo perito, intimem-se as partes. O perito deverá apresentar o laudo em 30 dias. Com a apresentação do laudo, libere-se de imediato os honorários ao i. Perito e intime-se as partes a se manifestarem no prazo comum de 15 dias. Se apresentado por qualquer das partes pedido de esclarecimentos ou parecer divergente de assistente técnico, intime-se o perito a responder no prazo de 15 dias e, com a juntada de sua resposta, intime-se as partes a se manifestarem no prazo comum de 05 dias. INT. - ADV: PAULO ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor MILTON DOMINGOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar26/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada26/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO ROBERTO BRUNETTI

OAB: 152921/SP

PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS

OAB: 23134/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

26/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1015788-81.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Resgate de Contribuição - Milton Domingos - Banco do Brasil S/A - Vistos. O feito segue nos termos da decisão de fls. 216/217 Fls. 223/224: Prejudicada a suspensão do feito ante o julgamento do Tema 1300 do C.STJ. ANOTE-SE o levantamento da suspensão. 2. OTema1300do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, afetado pelos Recursos Especiais de n. 2.162.222/PE, n. 2.162.223/PE, n. 2.162.198/PE e n. 2.162.323/PE, sob a sistemática dos recursos repetitivos, assim deliberou: Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova; b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC.". Desse modo, o ônus da prova é do autor, observando o documento de fls. 44/46 com lançamentos de crédito em folha de pagamento (FOPAG). A esse respeito, o E.TJSP: RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PASEP. DESFALQUES. Exame do caso concreto. Parte autora que não trouxe nenhum início de prova de falha ou má gestão da instituição financeira. Ausência, no caso, da verossimilhança do alegado para inversão do ônus da prova na forma do CDC (art. 6º, VIII). Correção de saldo que seguiu as diretrizes legais e resoluções do Conselho Diretor. Saques ao longo do período de contribuição sob as rubricas "PGTO RENDIMENTO FOPAG" e "PGTO RENDIMENTO C/C". Aplicação do Tema Repetitivo 1.300 do STJ, cabendo à autora o ônus de provar a irregularidades dos saques sob as formas de crédito em conta e FOPAG. Parte autora que não se desincumbiu do ônus da prova que lhe cabia (CPC, art. 373, I). Ausência de previsão legal ou administrativa, além disso, quanto à incidência de expurgos inflacionários sobre o saldo da conta PASEP. Precedentes do TJSP. Sentença de improcedência mantida. Recurso da parte autora desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1006472-94.2025.8.26.0625; Relator (a):Luiz Arcuri; Órgão Julgador: Núcleo 4.0-T. VI (DP2); Foro de Taubaté -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/08/2026; Data de Registro: 06/08/2026) 2.1. DEFIRO a produção de prova pericial contábil, a cargo do autor (fls. 205/206), de quem é ônus da prova, conforme Tema 1300 do C.STJ (item 2 acima). Para tanto, nomeio perito LUIS CLÁUDIO DE TOLEDO ARAÚJO, habilitado nesta Vara. Quesitos e assistentes técnicos no prazo de 15 dias. Intime-se o perito a estimar seus honorários definitivos em 05 dias. Após, intime-se o autor para se manifestar no prazo de 05 dias. Em caso de concordância com a estimativa do perito, deverá a parte autora desde logo proceder ao depósito nos autos. Em caso de discordância, venham os autos conclusos para decisão e fixação dos honorários. Com a indicação do dia e local pelo perito, intimem-se as partes. O perito deverá apresentar o laudo em 30 dias. Com a apresentação do laudo, libere-se de imediato os honorários ao i. Perito e intime-se as partes a se manifestarem no prazo comum de 15 dias. Se apresentado por qualquer das partes pedido de esclarecimentos ou parecer divergente de assistente técnico, intime-se o perito a responder no prazo de 15 dias e, com a juntada de sua resposta, intime-se as partes a se manifestarem no prazo comum de 05 dias. INT. - ADV: PAULO ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)