Detalhe do processo

1015783-46.2024.8.26.0625

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Taubaté - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1015783-46.2024.8.26.0625 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.L.R. - P.E.R. e outro - VISTOS. Fls. 766/767: assiste razão à parte. Intime-se o perito nos termos da decisão de fls. 628/630 - item "III". Cientifique-se, pois, o perito nomeado (fls. 628/630), esclarecendo que os honorários serão pagos pelo Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública, ficando assinalado o prazo de 10 (dez) dias para que se manifeste nos autos acerca da aceitação do encargo. Ato contínuo, deverá a Serventia expedir o necessário (com a particular observância da natureza da perícia em questão quando da expedição do ofício para fins de reserva da verba honorária). Após confirmada a nomeação e a reserva supra indicada, comunique-se a especialista para realização da perícia contábil (CPC, artigos 466, 473 e 477), cujo laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. 3) Com a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestações a respeito (CPC, artigo 477, §1º). 4) Em tempo adequado, abra-se nova vista ao Ministério Público (CPC, artigos 178 e 179). 5) Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA (OAB 119287/SP), MATHEUS DE ALENCAR ESTÉFANO SALDANHA (OAB 423237/SP), ARIENE QUEIROZ SILVEIRA (OAB 324537/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor M.L.R.

Réu P.E.R.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA

OAB: 119287/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ARIENE QUEIROZ SILVEIRA

OAB: 324537/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

MATHEUS DE ALENCAR ESTÉFANO SALDANHA

OAB: 423237/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1015783-46.2024.8.26.0625 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.L.R. - P.E.R. e outro - VISTOS. Fls. 766/767: assiste razão à parte. Intime-se o perito nos termos da decisão de fls. 628/630 - item "III". Cientifique-se, pois, o perito nomeado (fls. 628/630), esclarecendo que os honorários serão pagos pelo Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública, ficando assinalado o prazo de 10 (dez) dias para que se manifeste nos autos acerca da aceitação do encargo. Ato contínuo, deverá a Serventia expedir o necessário (com a particular observância da natureza da perícia em questão quando da expedição do ofício para fins de reserva da verba honorária). Após confirmada a nomeação e a reserva supra indicada, comunique-se a especialista para realização da perícia contábil (CPC, artigos 466, 473 e 477), cujo laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. 3) Com a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestações a respeito (CPC, artigo 477, §1º). 4) Em tempo adequado, abra-se nova vista ao Ministério Público (CPC, artigos 178 e 179). 5) Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA (OAB 119287/SP), MATHEUS DE ALENCAR ESTÉFANO SALDANHA (OAB 423237/SP), ARIENE QUEIROZ SILVEIRA (OAB 324537/SP)