1015783-46.2024.8.26.0625
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Taubaté - 2ª Vara da Família e das Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1015783-46.2024.8.26.0625 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.L.R. - P.E.R. e outro - VISTOS. Fls. 766/767: assiste razão à parte. Intime-se o perito nos termos da decisão de fls. 628/630 - item "III". Cientifique-se, pois, o perito nomeado (fls. 628/630), esclarecendo que os honorários serão pagos pelo Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública, ficando assinalado o prazo de 10 (dez) dias para que se manifeste nos autos acerca da aceitação do encargo. Ato contínuo, deverá a Serventia expedir o necessário (com a particular observância da natureza da perícia em questão quando da expedição do ofício para fins de reserva da verba honorária). Após confirmada a nomeação e a reserva supra indicada, comunique-se a especialista para realização da perícia contábil (CPC, artigos 466, 473 e 477), cujo laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. 3) Com a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestações a respeito (CPC, artigo 477, §1º). 4) Em tempo adequado, abra-se nova vista ao Ministério Público (CPC, artigos 178 e 179). 5) Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA (OAB 119287/SP), MATHEUS DE ALENCAR ESTÉFANO SALDANHA (OAB 423237/SP), ARIENE QUEIROZ SILVEIRA (OAB 324537/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor M.L.R.
Réu P.E.R.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1015783-46.2024.8.26.0625 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.L.R. - P.E.R. e outro - VISTOS. Fls. 766/767: assiste razão à parte. Intime-se o perito nos termos da decisão de fls. 628/630 - item "III". Cientifique-se, pois, o perito nomeado (fls. 628/630), esclarecendo que os honorários serão pagos pelo Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública, ficando assinalado o prazo de 10 (dez) dias para que se manifeste nos autos acerca da aceitação do encargo. Ato contínuo, deverá a Serventia expedir o necessário (com a particular observância da natureza da perícia em questão quando da expedição do ofício para fins de reserva da verba honorária). Após confirmada a nomeação e a reserva supra indicada, comunique-se a especialista para realização da perícia contábil (CPC, artigos 466, 473 e 477), cujo laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. 3) Com a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestações a respeito (CPC, artigo 477, §1º). 4) Em tempo adequado, abra-se nova vista ao Ministério Público (CPC, artigos 178 e 179). 5) Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA (OAB 119287/SP), MATHEUS DE ALENCAR ESTÉFANO SALDANHA (OAB 423237/SP), ARIENE QUEIROZ SILVEIRA (OAB 324537/SP)