Detalhe do processo

1015715-75.2025.8.26.0071

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
Foro de Jaú - 3ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1015715-75.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Charlene Rodrigues Paiva - Fundação Doutor Amaral Carvalho - Vistos. Trata-se de ação indenizatória por danos materiais e morais em que, saneado o processo e determinada a especificação de provas pelas partes, a requerente pediu a produção de prova pericial indireta. Fixo como pontos controvertidos a regularidade do atendimento prestado pelo requerido e os danos alegados pela requerente. Para fins de instrução, DEFIRO a realização de perícia médica indireta, na área de neurologia, junto ao IMESC. Oficie-se para o encaminhamento dos documentos médicos juntados pelas partes e designação de data para o exame. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias. Quesitos do Juízo: 1. O atendimento prestado pelo requerido atendeu a boa prática médica? 2. Em caso negativo, por que? Com a resposta das partes, encaminhe-se ao IMESC. Juntado o laudo, digam as partes, no prazo de 15 dias, tornando então os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: RENATO SIMÃO DE ARRUDA (OAB 197917/SP), SERGIO HENRIQUE RODRIGUES (OAB 227367/SP), JOAO AVELINO DOS SANTOS NETO (OAB 381207/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor CHARLENE RODRIGUES PAIVA

Réu FUNDAçãO DOUTOR AMARAL CARVALHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado17/07/2026
  • Perícia deferida/designada17/07/2026
  • Perícia indireta (documental)17/07/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATO SIMÃO DE ARRUDA

OAB: 197917/SP

JOAO AVELINO DOS SANTOS NETO

OAB: 381207/SP

SERGIO HENRIQUE RODRIGUES

OAB: 227367/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1015715-75.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Charlene Rodrigues Paiva - Fundação Doutor Amaral Carvalho - Vistos. Trata-se de ação indenizatória por danos materiais e morais em que, saneado o processo e determinada a especificação de provas pelas partes, a requerente pediu a produção de prova pericial indireta. Fixo como pontos controvertidos a regularidade do atendimento prestado pelo requerido e os danos alegados pela requerente. Para fins de instrução, DEFIRO a realização de perícia médica indireta, na área de neurologia, junto ao IMESC. Oficie-se para o encaminhamento dos documentos médicos juntados pelas partes e designação de data para o exame. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias. Quesitos do Juízo: 1. O atendimento prestado pelo requerido atendeu a boa prática médica? 2. Em caso negativo, por que? Com a resposta das partes, encaminhe-se ao IMESC. Juntado o laudo, digam as partes, no prazo de 15 dias, tornando então os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: RENATO SIMÃO DE ARRUDA (OAB 197917/SP), SERGIO HENRIQUE RODRIGUES (OAB 227367/SP), JOAO AVELINO DOS SANTOS NETO (OAB 381207/SP)