1015715-75.2025.8.26.0071
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador · 🏠 Perícia indireta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jaú - 3ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1015715-75.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Charlene Rodrigues Paiva - Fundação Doutor Amaral Carvalho - Vistos. Trata-se de ação indenizatória por danos materiais e morais em que, saneado o processo e determinada a especificação de provas pelas partes, a requerente pediu a produção de prova pericial indireta. Fixo como pontos controvertidos a regularidade do atendimento prestado pelo requerido e os danos alegados pela requerente. Para fins de instrução, DEFIRO a realização de perícia médica indireta, na área de neurologia, junto ao IMESC. Oficie-se para o encaminhamento dos documentos médicos juntados pelas partes e designação de data para o exame. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias. Quesitos do Juízo: 1. O atendimento prestado pelo requerido atendeu a boa prática médica? 2. Em caso negativo, por que? Com a resposta das partes, encaminhe-se ao IMESC. Juntado o laudo, digam as partes, no prazo de 15 dias, tornando então os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: RENATO SIMÃO DE ARRUDA (OAB 197917/SP), SERGIO HENRIQUE RODRIGUES (OAB 227367/SP), JOAO AVELINO DOS SANTOS NETO (OAB 381207/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor CHARLENE RODRIGUES PAIVA
Réu FUNDAçãO DOUTOR AMARAL CARVALHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado17/07/2026
- Perícia deferida/designada17/07/2026
- Perícia indireta (documental)17/07/2026
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATO SIMÃO DE ARRUDA
OAB: 197917/SP
JOAO AVELINO DOS SANTOS NETO
OAB: 381207/SP
SERGIO HENRIQUE RODRIGUES
OAB: 227367/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1015715-75.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Charlene Rodrigues Paiva - Fundação Doutor Amaral Carvalho - Vistos. Trata-se de ação indenizatória por danos materiais e morais em que, saneado o processo e determinada a especificação de provas pelas partes, a requerente pediu a produção de prova pericial indireta. Fixo como pontos controvertidos a regularidade do atendimento prestado pelo requerido e os danos alegados pela requerente. Para fins de instrução, DEFIRO a realização de perícia médica indireta, na área de neurologia, junto ao IMESC. Oficie-se para o encaminhamento dos documentos médicos juntados pelas partes e designação de data para o exame. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias. Quesitos do Juízo: 1. O atendimento prestado pelo requerido atendeu a boa prática médica? 2. Em caso negativo, por que? Com a resposta das partes, encaminhe-se ao IMESC. Juntado o laudo, digam as partes, no prazo de 15 dias, tornando então os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: RENATO SIMÃO DE ARRUDA (OAB 197917/SP), SERGIO HENRIQUE RODRIGUES (OAB 227367/SP), JOAO AVELINO DOS SANTOS NETO (OAB 381207/SP)