1015645-26.2021.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Serviços de Saúde
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1015645-26.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Assis Rodrigues dos Santos - Vistos. Excepcionalmente, intime-se o Sr. Perito para que apresente resposta aos quesitos de fls. 601/605, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, prevenindo-se eventual alegação de cerceamento de defesa.Recebo o documento juntado às fls. 606/608, por se tratar de elemento probatório produzido em momento posterior à realização da perícia. Todavia, deixo de determinar a manifestação do expert acerca de seu conteúdo, considerando que o laudo pericial já foi regularmente concluído e apresentado nos autos, inexistindo obrigação de complementação da prova técnica em razão da referida juntada superveniente. Com a resposta, intimem-se para alegações finais. Intime-se. - ADV: SAMUEL SOLOMCA JUNIOR (OAB 70756/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ASSIS RODRIGUES DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SAMUEL SOLOMCA JUNIOR
OAB: 70756/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1015645-26.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Assis Rodrigues dos Santos - Vistos. Excepcionalmente, intime-se o Sr. Perito para que apresente resposta aos quesitos de fls. 601/605, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, prevenindo-se eventual alegação de cerceamento de defesa.Recebo o documento juntado às fls. 606/608, por se tratar de elemento probatório produzido em momento posterior à realização da perícia. Todavia, deixo de determinar a manifestação do expert acerca de seu conteúdo, considerando que o laudo pericial já foi regularmente concluído e apresentado nos autos, inexistindo obrigação de complementação da prova técnica em razão da referida juntada superveniente. Com a resposta, intimem-se para alegações finais. Intime-se. - ADV: SAMUEL SOLOMCA JUNIOR (OAB 70756/SP)