1015588-45.2025.8.26.0037
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Araraquara - 1º Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Base de Cálculo
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1015588-45.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - M.M.T.S. - Vistos. A parte autora pretende, em razão de sua natureza jurídica, ser enquadrada no regime de tributação fixa do ISSQN, calculado com base no número de profissionais que atuam em nome da sociedade, conforme previsto no artigo 9º, §3º, do Decreto-Lei nº 406/68 e no Código Tributário Municipal. A parte ré apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, falta de interesse de agir. No mérito, pugnou pela improcedência. Decido. A preliminar arguida, na forma como postulada, se confunde com o mérito. Declaro o feito saneado. Para melhor elucidação da hipótese de enquadramento pretendida, vislumbro a necessidade de produção de prova pericial contábil. Para tanto, nomeio perito o Sr. Rafael Tadeu Rodrigues Lopes. Fixo os honorários em R$2.000,00, que deverão ser depositados pela parte requerente. Comprovado o pagamento, intime-se o perito para início dos trabalhos. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Intimem-se. - ADV: RENAN BORGES FERREIRA (OAB 330545/SP), ROBERTO IUDESNEIDER DE CASTRO (OAB 333532/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor M.M.T.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/09/2026
- Despacho saneador identificado16/09/2026
- Perícia deferida/designada16/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1015588-45.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - M.M.T.S. - Vistos. A parte autora pretende, em razão de sua natureza jurídica, ser enquadrada no regime de tributação fixa do ISSQN, calculado com base no número de profissionais que atuam em nome da sociedade, conforme previsto no artigo 9º, §3º, do Decreto-Lei nº 406/68 e no Código Tributário Municipal. A parte ré apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, falta de interesse de agir. No mérito, pugnou pela improcedência. Decido. A preliminar arguida, na forma como postulada, se confunde com o mérito. Declaro o feito saneado. Para melhor elucidação da hipótese de enquadramento pretendida, vislumbro a necessidade de produção de prova pericial contábil. Para tanto, nomeio perito o Sr. Rafael Tadeu Rodrigues Lopes. Fixo os honorários em R$2.000,00, que deverão ser depositados pela parte requerente. Comprovado o pagamento, intime-se o perito para início dos trabalhos. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Intimem-se. - ADV: RENAN BORGES FERREIRA (OAB 330545/SP), ROBERTO IUDESNEIDER DE CASTRO (OAB 333532/SP)