1015585-28.2024.8.26.0554
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santo André - Vara da Infância e da Juventude
- Classe
- Acolhimento institucional
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1015585-28.2024.8.26.0554 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - C.J. - Vistos. I) Ciente do ofício da Faculdade de Medicina do ABC (pp. 1095/1099), das manifestações dos representantes do Ministério Público (pp. 1088 e 1102), da Defensoria Pública (pp. 1086 e 1108) e da d. Curadora de Ausentes (pp. 1084/1085, 1093/1094 e 1110/1111), bem como do relatório da casa de acolhimento (pp. 1112/1117). II) Conforme consta dos autos, o laudo pericial do IMESC de pp. 1066/1073 atestou a exclusão da paternidade do sr. P.H.d.J.F. em relação à criança L.. Além disso, foi consignado no relatório da FMABC, a necessidade de atuação conjunta da rede protetiva, para garantir formação adequada à realidade da adolescente A.B. (p. 1099), cuja "perspectiva atual é de manutenção do acolhimento institucional de A. até a maioridade civil, prevista para dezembro do corrente ano" (p. 1088). Considerando o exposto, em reavaliação trimestral, oficie-se ao SAICA, com cópia de pp. 1098/1099, para conhecimento e continuidade do trabalho de desenvolvimento realizado com a adolescente A.B., visando "o fortalecimento de sua autonomia, independência e habilidades para a vida adulta, de modo a possibilitar que, futuramente, possa assumir de forma responsável e segura os cuidados da filha" (p. 1088). No mais, oficie-se à Secretaria de Assistência Social, para envio de informações atualizadas, no prazo de 10 (dez) dias, dando-se ciência às partes do teor de pp. 1112/1117. Int. - ADV: ALINE ROMANHOLLI MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 203767/SP), ALINE ROMANHOLLI MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 203767/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu C.J.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALINE ROMANHOLLI MARTINS DE OLIVEIRA
OAB: 203767/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1015585-28.2024.8.26.0554 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - C.J. - Vistos. I) Ciente do ofício da Faculdade de Medicina do ABC (pp. 1095/1099), das manifestações dos representantes do Ministério Público (pp. 1088 e 1102), da Defensoria Pública (pp. 1086 e 1108) e da d. Curadora de Ausentes (pp. 1084/1085, 1093/1094 e 1110/1111), bem como do relatório da casa de acolhimento (pp. 1112/1117). II) Conforme consta dos autos, o laudo pericial do IMESC de pp. 1066/1073 atestou a exclusão da paternidade do sr. P.H.d.J.F. em relação à criança L.. Além disso, foi consignado no relatório da FMABC, a necessidade de atuação conjunta da rede protetiva, para garantir formação adequada à realidade da adolescente A.B. (p. 1099), cuja "perspectiva atual é de manutenção do acolhimento institucional de A. até a maioridade civil, prevista para dezembro do corrente ano" (p. 1088). Considerando o exposto, em reavaliação trimestral, oficie-se ao SAICA, com cópia de pp. 1098/1099, para conhecimento e continuidade do trabalho de desenvolvimento realizado com a adolescente A.B., visando "o fortalecimento de sua autonomia, independência e habilidades para a vida adulta, de modo a possibilitar que, futuramente, possa assumir de forma responsável e segura os cuidados da filha" (p. 1088). No mais, oficie-se à Secretaria de Assistência Social, para envio de informações atualizadas, no prazo de 10 (dez) dias, dando-se ciência às partes do teor de pp. 1112/1117. Int. - ADV: ALINE ROMANHOLLI MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 203767/SP), ALINE ROMANHOLLI MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 203767/SP)