Detalhe do processo

1015582-69.2023.8.26.0405

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1015582-69.2023.8.26.0405/SP AUTOR : FELIPE DE SOUZA ADVOGADO(A) : VANESSA SOUZA FREI (OAB SP231833) RÉU : EDUARDO BATISALDO RAIMUNDO ADVOGADO(A) : CINTIA CRISTINA LEMOS (OAB SP126087) DESPACHO/DECISÃO Vistos No prazo de 15 dias, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial juntado. Sem prejuízo, expeça-se MLE em favor do Senhor Perito Judicial, ou se o caso oficie-se a Defensoria para liberação dos honorários. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu EDUARDO BATISALDO RAIMUNDO

Autor FELIPE DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado06/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CINTIA CRISTINA LEMOS

OAB: 126087/SP

VANESSA SOUZA FREI

OAB: 231833/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1015582-69.2023.8.26.0405/SP AUTOR : FELIPE DE SOUZA ADVOGADO(A) : VANESSA SOUZA FREI (OAB SP231833) RÉU : EDUARDO BATISALDO RAIMUNDO ADVOGADO(A) : CINTIA CRISTINA LEMOS (OAB SP126087) DESPACHO/DECISÃO Vistos No prazo de 15 dias, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial juntado. Sem prejuízo, expeça-se MLE em favor do Senhor Perito Judicial, ou se o caso oficie-se a Defensoria para liberação dos honorários. Intime-se.