1015546-02.2022.8.26.0554
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santo André - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Inventário e Partilha
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1015546-02.2022.8.26.0554 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.C.P.A. - J.V.P.A. - - H.D.A. - N.C.V. - Vistos. 1 - Afastoo pedido de condenação porlitigânciademá-fé uma vez que não vislumbro dolo na conduta das partes que pudesse justificar esta penalidade, notadamente em razão da complexidade dos autos. 2 - A reserva mencionada pela inventariante às fls. 1019 não foi sugerida mas sim, determinada pela decisão preclusa de fls. 966 e deve constar no plano de partilha. 3 - Não havendo concordância entre as partes quanto ao valor dos imóveis, determino a realização de avaliação dos imóveis arrolados (fs. 970, itens "b" e "c") e nomeio o perito Jean Pierre Suplicy visando definição do valor dos imóveis. Concedo às partes a possibilidade de indicação de Assistente Técnico e formulação de quesitos. O perito deverá apresentar a estimativa de honorários no prazo de 15 dias. Após intimem-se as partes para comprovação do depósito judicial do valor, que deverá ser rateado entre as partes, no prazo de 10 (dez dias). 4 - Com a juntada dos laudos, diante da divergência entre as partes, acolho o pedido da inventariante para que a herdeira apresente, no prazo de 15 dias, o plano de partilha que entenda correto, observadas as decisões preclusas que remeteram a discussão das questões de alta indagação para autos próprios. 5 - No mesmo prazo, a inventariante deverá reapresentar o plano de partilha de forma completa, observada as decisões anteriores. 6- Mantenho por seus próprios fundamentos a decisão preclusa fls. 743/744 quanto ao processamento das questões de alta indagação (sonegação de bens, prestação de contas e validade de empréstimos). Intime-se. - ADV: LUANA GUIMARÃES SANTUCCI (OAB 188112/SP), CRISTIANE BASTOS FELIZARDO (OAB 146369/SP), CRISTIANE BASTOS FELIZARDO (OAB 146369/SP), CAIO GUIMARÃES FERNANDES (OAB 354463/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor H.D.A.
Autor J.V.P.A.
Autor M.C.P.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada20/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUANA GUIMARÃES SANTUCCI
OAB: 188112/SP
CRISTIANE BASTOS FELIZARDO
OAB: 146369/SP
CAIO GUIMARÃES FERNANDES
OAB: 354463/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1015546-02.2022.8.26.0554 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.C.P.A. - J.V.P.A. - - H.D.A. - N.C.V. - Vistos. 1 - Afastoo pedido de condenação porlitigânciademá-fé uma vez que não vislumbro dolo na conduta das partes que pudesse justificar esta penalidade, notadamente em razão da complexidade dos autos. 2 - A reserva mencionada pela inventariante às fls. 1019 não foi sugerida mas sim, determinada pela decisão preclusa de fls. 966 e deve constar no plano de partilha. 3 - Não havendo concordância entre as partes quanto ao valor dos imóveis, determino a realização de avaliação dos imóveis arrolados (fs. 970, itens "b" e "c") e nomeio o perito Jean Pierre Suplicy visando definição do valor dos imóveis. Concedo às partes a possibilidade de indicação de Assistente Técnico e formulação de quesitos. O perito deverá apresentar a estimativa de honorários no prazo de 15 dias. Após intimem-se as partes para comprovação do depósito judicial do valor, que deverá ser rateado entre as partes, no prazo de 10 (dez dias). 4 - Com a juntada dos laudos, diante da divergência entre as partes, acolho o pedido da inventariante para que a herdeira apresente, no prazo de 15 dias, o plano de partilha que entenda correto, observadas as decisões preclusas que remeteram a discussão das questões de alta indagação para autos próprios. 5 - No mesmo prazo, a inventariante deverá reapresentar o plano de partilha de forma completa, observada as decisões anteriores. 6- Mantenho por seus próprios fundamentos a decisão preclusa fls. 743/744 quanto ao processamento das questões de alta indagação (sonegação de bens, prestação de contas e validade de empréstimos). Intime-se. - ADV: LUANA GUIMARÃES SANTUCCI (OAB 188112/SP), CRISTIANE BASTOS FELIZARDO (OAB 146369/SP), CRISTIANE BASTOS FELIZARDO (OAB 146369/SP), CAIO GUIMARÃES FERNANDES (OAB 354463/SP)