Detalhe do processo

1015515-89.2026.8.13.0105

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1015515-89.2026.8.13.0105/MG AUTOR : MARIA ISBELA TELES DA SILVA ADVOGADO(A) : THIAGO CARDOSO DE CASTRO (OAB MG157177) DECISÃO Vistos, etc. Considerando a recusa do perito anteriormente nomeado, destituo-o e, em sua substituição, nomeio a Dra. Maria Luiza Assunção Azevedo, médica pneumologista, e-mail: dramarialuizapneumo@gmail.com, telefone celular: (44) 9 8839-2964. Intime-se a perita, por intermédio do Sistema AJG e, concomitantemente, por outros meios mais céleres, como WhatsApp e e-mail , para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, informe se aceita o encargo, ciente de que seus honorários serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, após a conclusão dos trabalhos, na forma da Portaria nº 7.231/PR/2025. Registro que esta perícia é destinada tão somente para responder aos quesitos acima, a partir de avaliação indireta das condições da paciente – baseada apenas nos documentos juntados nos autos e na literatura médica –, em cumprimento à súmula vinculante 61 do STF. Por essa razão, não será dada oportunidade às partes de apresentação de quesitos adicionais, tampouco de indicação de assistente técnico. Aceito o encargo, o laudo pericial deverá ser entregue em até 10 (dez) dias. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes, no prazo de 72 (setenta e duas) horas. Cumpridas essas diligências, retornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Governador Valadares/MG, data da assinatura eletrônica Anacleto Falci Juiz de Direito da 2ª Vara Cível 1 1. LRP
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIA ISBELA TELES DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THIAGO CARDOSO DE CASTRO

OAB: 157177/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1015515-89.2026.8.13.0105/MG AUTOR : MARIA ISBELA TELES DA SILVA ADVOGADO(A) : THIAGO CARDOSO DE CASTRO (OAB MG157177) DECISÃO Vistos, etc. Considerando a recusa do perito anteriormente nomeado, destituo-o e, em sua substituição, nomeio a Dra. Maria Luiza Assunção Azevedo, médica pneumologista, e-mail: dramarialuizapneumo@gmail.com, telefone celular: (44) 9 8839-2964. Intime-se a perita, por intermédio do Sistema AJG e, concomitantemente, por outros meios mais céleres, como WhatsApp e e-mail , para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, informe se aceita o encargo, ciente de que seus honorários serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, após a conclusão dos trabalhos, na forma da Portaria nº 7.231/PR/2025. Registro que esta perícia é destinada tão somente para responder aos quesitos acima, a partir de avaliação indireta das condições da paciente – baseada apenas nos documentos juntados nos autos e na literatura médica –, em cumprimento à súmula vinculante 61 do STF. Por essa razão, não será dada oportunidade às partes de apresentação de quesitos adicionais, tampouco de indicação de assistente técnico. Aceito o encargo, o laudo pericial deverá ser entregue em até 10 (dez) dias. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes, no prazo de 72 (setenta e duas) horas. Cumpridas essas diligências, retornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Governador Valadares/MG, data da assinatura eletrônica Anacleto Falci Juiz de Direito da 2ª Vara Cível 1 1. LRP