1015476-71.2025.8.26.0071
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bauru - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1015476-71.2025.8.26.0071 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.C.M.S. - M.F.M. - Delibero pela realização de perícia médica, nomeando a Dra. Cristina Maria de Oliveira Martins, que deverá ser intimada via e-mail (oryba66@uol.com.br), para informar se aceita o cargo, sendo que a perícia deve ser realizada na residência da parte interditanda (fl. 154). Com a resposta positiva, oficie-se à Defensoria Pública do Estado, requisitando-se a reserva dos honorários no valor de 34 UFESPs: item 3 (Medicina), 1 (perícias domiciliares), do Anexo da Resolução TJSP nº 910/2023. Efetivada a reserva, intimar a perita para início dos trabalhos. Diligencie-se. - ADV: LUCIANO DA SILVA PEREIRA (OAB 212784/SP), REINALDO ROESSLE DE OLIVEIRA (OAB 129231/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor E.C.M.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCIANO DA SILVA PEREIRA
OAB: 212784/SP
REINALDO ROESSLE DE OLIVEIRA
OAB: 129231/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1015476-71.2025.8.26.0071 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.C.M.S. - M.F.M. - Delibero pela realização de perícia médica, nomeando a Dra. Cristina Maria de Oliveira Martins, que deverá ser intimada via e-mail (oryba66@uol.com.br), para informar se aceita o cargo, sendo que a perícia deve ser realizada na residência da parte interditanda (fl. 154). Com a resposta positiva, oficie-se à Defensoria Pública do Estado, requisitando-se a reserva dos honorários no valor de 34 UFESPs: item 3 (Medicina), 1 (perícias domiciliares), do Anexo da Resolução TJSP nº 910/2023. Efetivada a reserva, intimar a perita para início dos trabalhos. Diligencie-se. - ADV: LUCIANO DA SILVA PEREIRA (OAB 212784/SP), REINALDO ROESSLE DE OLIVEIRA (OAB 129231/SP)