Detalhe do processo

1015471-22.2018.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública
Classe
Serviços de Saúde
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1015471-22.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Marlucia Santana Miranda - Município de Guarulhos e outro - Ante o exposto DOU PROVIMENTO aos embargos opostos pela AUTORA a fim de ANULAR o despacho de página 641 e consequentemente: nomeio a perita Ana Carolina Zampieri Nogueira para a realização da perícia, cujos honorários serão arcados pelo MUNICÍPIO DE GUARULHOS; tendo em vista que a pericia anterior foi considerada deficiente, a perita deverá elaborar laudo respondendo aos quesitos/divergências das partes formulados às páginas 143/146, 150, 486, 508 e 664/665; defiro prazo de 15 dias para que a parte autora apresente quesitos complementares, se quiser; no prazo de 15 dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, e indicar assistente técnico; intime-se a perita para que, no prazo de cinco dias, aceite o encargo, comprove a especialização e apresente seus contatos profissionais e a proposta de honorários; em virtude dos princípios da celeridade e da economia processual, intime-se a perita pelo portal de auxiliares, mas também por email e telefone, encaminhando-se cópia da presente decisão e informando que a pericia é indireta; em caso de recusa da nomeação, voltem os autos conclusos para nova nomeação, se aceita a nomeação e apresentada a proposta de honorários, abra-se vista ao MUNICÍPIO DE GUARULHOS para manifestação. Ante a presente decisão: a) oficie-se ao IMESC informando o cancelamento da perícia; b) ficam cientes às partes e a perita quanto às advertências contidas na fundamentação. Cumpra-se com urgência. Intime(m)-se. - ADV: KARINA ELIAS BENINCASA (OAB 245737/SP), KARINA ELIAS BENINCASA (OAB 245737/SP), CAROLINE MAEKAWA (OAB 387258/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor MARLUCIA SANTANA MIRANDA

Réu MUNICíPIO DE GUARULHOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAROLINE MAEKAWA

OAB: 387258/SP

KARINA ELIAS BENINCASA

OAB: 245737/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1015471-22.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Marlucia Santana Miranda - Município de Guarulhos e outro - Ante o exposto DOU PROVIMENTO aos embargos opostos pela AUTORA a fim de ANULAR o despacho de página 641 e consequentemente: nomeio a perita Ana Carolina Zampieri Nogueira para a realização da perícia, cujos honorários serão arcados pelo MUNICÍPIO DE GUARULHOS; tendo em vista que a pericia anterior foi considerada deficiente, a perita deverá elaborar laudo respondendo aos quesitos/divergências das partes formulados às páginas 143/146, 150, 486, 508 e 664/665; defiro prazo de 15 dias para que a parte autora apresente quesitos complementares, se quiser; no prazo de 15 dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, e indicar assistente técnico; intime-se a perita para que, no prazo de cinco dias, aceite o encargo, comprove a especialização e apresente seus contatos profissionais e a proposta de honorários; em virtude dos princípios da celeridade e da economia processual, intime-se a perita pelo portal de auxiliares, mas também por email e telefone, encaminhando-se cópia da presente decisão e informando que a pericia é indireta; em caso de recusa da nomeação, voltem os autos conclusos para nova nomeação, se aceita a nomeação e apresentada a proposta de honorários, abra-se vista ao MUNICÍPIO DE GUARULHOS para manifestação. Ante a presente decisão: a) oficie-se ao IMESC informando o cancelamento da perícia; b) ficam cientes às partes e a perita quanto às advertências contidas na fundamentação. Cumpra-se com urgência. Intime(m)-se. - ADV: KARINA ELIAS BENINCASA (OAB 245737/SP), KARINA ELIAS BENINCASA (OAB 245737/SP), CAROLINE MAEKAWA (OAB 387258/SP)