1015461-68.2024.8.26.0223
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1015461-68.2024.8.26.0223/SP AUTOR : LUIS MANUEL DOS REIS PEREIRA ADVOGADO(A) : RENATO LUIZ RODRIGUES NOVAES (OAB SP114436) RÉU : ELEKTRO REDES S.A. ADVOGADO(A) : FELICIANO LYRA MOURA (OAB PE021714) DESPACHO/DECISÃO Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado, nos termos do § 1º, do artigo 477, do CPC. No mais, expeça-se MLE dos valores depositados nos autos em favor do perito. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ELEKTRO REDES S.A.
Autor LUIS MANUEL DOS REIS PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado07/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATO LUIZ RODRIGUES NOVAES
OAB: 114436/SP
FELICIANO LYRA MOURA
OAB: 21714/PE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1015461-68.2024.8.26.0223/SP AUTOR : LUIS MANUEL DOS REIS PEREIRA ADVOGADO(A) : RENATO LUIZ RODRIGUES NOVAES (OAB SP114436) RÉU : ELEKTRO REDES S.A. ADVOGADO(A) : FELICIANO LYRA MOURA (OAB PE021714) DESPACHO/DECISÃO Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado, nos termos do § 1º, do artigo 477, do CPC. No mais, expeça-se MLE dos valores depositados nos autos em favor do perito. Intime-se.