Detalhe do processo

1015450-51.2023.8.26.0004

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara Cível
Classe
Defeito, nulidade ou anulação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1015450-51.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marina Celia Moraes Dias - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - - Sul America Seguro Saúde S/A - Vistos. Fls. 1081: Verifica-se que o laudo pericial já foi apresentado (fls. 932/1016), sendo a intimação dos peritos determinada apenas para prestação de esclarecimentos complementares (fls. 1076). Contudo, observa-se que houve apenas uma tentativa de intimação dos peritos (fl. 1080). Além disso, a comunicação encaminhada se deu apenas ao e-mail da pessoa jurídica que eles representam, e não aos outros e-mails profissionais cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça. Dessa forma, determino a renovação da intimação dos peritos nomeados, mediante envio aos e-mails cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça, indicados acima, para que prestem os esclarecimentos solicitados, no prazo de 15 dias. Ficam os peritos advertidos de que o descumprimento injustificado da presente determinação poderá ensejar suas substituições, com a consequente determinação da restituição dos valores recebidos, sem prejuízo da comunicação à Corregedoria-Geral da Justiça para apuração dos fatos e adoção das medidas administrativas cabíveis. Após, abra-se vista para que as partes se manifestem no prazo de 15 dias. Em seguida, tornem conclusos para decisão saneadora ou sentença. Int. - ADV: PEDRO MEDEIROS MUNIZ (OAB 392340/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARINA CELIA MORAES DIAS

Réu QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

Réu SUL AMERICA SEGURO SAúDE S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado10/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PEDRO MEDEIROS MUNIZ

OAB: 392340/SP

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS

OAB: 273843/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1015450-51.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marina Celia Moraes Dias - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - - Sul America Seguro Saúde S/A - Vistos. Fls. 1081: Verifica-se que o laudo pericial já foi apresentado (fls. 932/1016), sendo a intimação dos peritos determinada apenas para prestação de esclarecimentos complementares (fls. 1076). Contudo, observa-se que houve apenas uma tentativa de intimação dos peritos (fl. 1080). Além disso, a comunicação encaminhada se deu apenas ao e-mail da pessoa jurídica que eles representam, e não aos outros e-mails profissionais cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça. Dessa forma, determino a renovação da intimação dos peritos nomeados, mediante envio aos e-mails cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça, indicados acima, para que prestem os esclarecimentos solicitados, no prazo de 15 dias. Ficam os peritos advertidos de que o descumprimento injustificado da presente determinação poderá ensejar suas substituições, com a consequente determinação da restituição dos valores recebidos, sem prejuízo da comunicação à Corregedoria-Geral da Justiça para apuração dos fatos e adoção das medidas administrativas cabíveis. Após, abra-se vista para que as partes se manifestem no prazo de 15 dias. Em seguida, tornem conclusos para decisão saneadora ou sentença. Int. - ADV: PEDRO MEDEIROS MUNIZ (OAB 392340/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)