1015450-51.2023.8.26.0004
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara Cível
- Classe
- Defeito, nulidade ou anulação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1015450-51.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marina Celia Moraes Dias - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - - Sul America Seguro Saúde S/A - Vistos. Fls. 1081: Verifica-se que o laudo pericial já foi apresentado (fls. 932/1016), sendo a intimação dos peritos determinada apenas para prestação de esclarecimentos complementares (fls. 1076). Contudo, observa-se que houve apenas uma tentativa de intimação dos peritos (fl. 1080). Além disso, a comunicação encaminhada se deu apenas ao e-mail da pessoa jurídica que eles representam, e não aos outros e-mails profissionais cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça. Dessa forma, determino a renovação da intimação dos peritos nomeados, mediante envio aos e-mails cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça, indicados acima, para que prestem os esclarecimentos solicitados, no prazo de 15 dias. Ficam os peritos advertidos de que o descumprimento injustificado da presente determinação poderá ensejar suas substituições, com a consequente determinação da restituição dos valores recebidos, sem prejuízo da comunicação à Corregedoria-Geral da Justiça para apuração dos fatos e adoção das medidas administrativas cabíveis. Após, abra-se vista para que as partes se manifestem no prazo de 15 dias. Em seguida, tornem conclusos para decisão saneadora ou sentença. Int. - ADV: PEDRO MEDEIROS MUNIZ (OAB 392340/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARINA CELIA MORAES DIAS
Réu QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Réu SUL AMERICA SEGURO SAúDE S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado10/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PEDRO MEDEIROS MUNIZ
OAB: 392340/SP
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
OAB: 273843/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1015450-51.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marina Celia Moraes Dias - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - - Sul America Seguro Saúde S/A - Vistos. Fls. 1081: Verifica-se que o laudo pericial já foi apresentado (fls. 932/1016), sendo a intimação dos peritos determinada apenas para prestação de esclarecimentos complementares (fls. 1076). Contudo, observa-se que houve apenas uma tentativa de intimação dos peritos (fl. 1080). Além disso, a comunicação encaminhada se deu apenas ao e-mail da pessoa jurídica que eles representam, e não aos outros e-mails profissionais cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça. Dessa forma, determino a renovação da intimação dos peritos nomeados, mediante envio aos e-mails cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça, indicados acima, para que prestem os esclarecimentos solicitados, no prazo de 15 dias. Ficam os peritos advertidos de que o descumprimento injustificado da presente determinação poderá ensejar suas substituições, com a consequente determinação da restituição dos valores recebidos, sem prejuízo da comunicação à Corregedoria-Geral da Justiça para apuração dos fatos e adoção das medidas administrativas cabíveis. Após, abra-se vista para que as partes se manifestem no prazo de 15 dias. Em seguida, tornem conclusos para decisão saneadora ou sentença. Int. - ADV: PEDRO MEDEIROS MUNIZ (OAB 392340/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)