Detalhe do processo

1015444-16.2018.8.26.0361

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Mogi das Cruzes - 3ª Vara Cível
Classe
Usucapião Especial (Constitucional)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1015444-16.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Domingas dos Santos Silva - - Arieldes Mendonça da Silva - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e outros - Vistos. Ante a certidão de pág. 467, em substituição ao perito anteriormente nomeado, para perícia nomeio LENITA ELAINE MARTINS, habilitada nos termos do Comunicado Conjunto n.º 2191/2016 junto ao Portal de Peritos e Auxiliares da Justiça, observando o perito o quanto disposto no art. 474 do C.P.C. Intime-se a perita da nomeação e para dizer se aceita o encargo, via e-mail, ressaltando-se que a perícia será realizada sob os auspícios da justiça gratuita, recebendo seus honorários conforme tabela da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, bem como que se trata de complementação do laudo pericial já produzido nos autos (págs. 247/272, 336/341, 385/386 e 423/428), conforme requerido pelo Município às págs. 445/446. Com a aceitação, oficie-se à DPE comunicando a substituição ora determinada, bem como o depósito dos honorários, que arbitro em 58 UFESPs, nos termos da Resolução nº 910/2023, Anexo I, e Comunicado Conjunto nº 258/2024, deste E. TJSP. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício. Providencie seu encaminhamento com os dados necessários da perita. Deverá a perita comunicar a data designada para vistoria por e-mail (mogicruzes3cv@tjsp.jus.br). Laudo em 30 dias. No mais, iniciou-se nesta Comarca (em 30/03/2026) a liberação da ferramenta necessária à migração dos processos em andamento que tramitam no sistema legado (SAJ) para o sistema Eproc, incluindo dados das partes, documentos e metadados técnicos. À serventia: proceda-se à migração deste processo. Mais informações, observe-se: Infoeproc101. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO BIM (OAB 122520/SP), DANIELE MAEKAWA SILVA (OAB 359718/SP), FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP), FABIO MUTSUAKI NAKANO (OAB 181100/SP), CARLOS AUGUSTO BIM (OAB 122520/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ARIELDES MENDONçA DA SILVA

Autor DOMINGAS DOS SANTOS SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIELE MAEKAWA SILVA

OAB: 359718/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

CARLOS AUGUSTO BIM

OAB: 122520/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

FABIO MUTSUAKI NAKANO

OAB: 181100/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA

OAB: 309977/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1015444-16.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Domingas dos Santos Silva - - Arieldes Mendonça da Silva - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e outros - Vistos. Ante a certidão de pág. 467, em substituição ao perito anteriormente nomeado, para perícia nomeio LENITA ELAINE MARTINS, habilitada nos termos do Comunicado Conjunto n.º 2191/2016 junto ao Portal de Peritos e Auxiliares da Justiça, observando o perito o quanto disposto no art. 474 do C.P.C. Intime-se a perita da nomeação e para dizer se aceita o encargo, via e-mail, ressaltando-se que a perícia será realizada sob os auspícios da justiça gratuita, recebendo seus honorários conforme tabela da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, bem como que se trata de complementação do laudo pericial já produzido nos autos (págs. 247/272, 336/341, 385/386 e 423/428), conforme requerido pelo Município às págs. 445/446. Com a aceitação, oficie-se à DPE comunicando a substituição ora determinada, bem como o depósito dos honorários, que arbitro em 58 UFESPs, nos termos da Resolução nº 910/2023, Anexo I, e Comunicado Conjunto nº 258/2024, deste E. TJSP. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício. Providencie seu encaminhamento com os dados necessários da perita. Deverá a perita comunicar a data designada para vistoria por e-mail (mogicruzes3cv@tjsp.jus.br). Laudo em 30 dias. No mais, iniciou-se nesta Comarca (em 30/03/2026) a liberação da ferramenta necessária à migração dos processos em andamento que tramitam no sistema legado (SAJ) para o sistema Eproc, incluindo dados das partes, documentos e metadados técnicos. À serventia: proceda-se à migração deste processo. Mais informações, observe-se: Infoeproc101. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO BIM (OAB 122520/SP), DANIELE MAEKAWA SILVA (OAB 359718/SP), FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP), FABIO MUTSUAKI NAKANO (OAB 181100/SP), CARLOS AUGUSTO BIM (OAB 122520/SP)