1015439-43.2023.8.26.0482
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara Cível
- Classe
- Divisão e Demarcação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1015439-43.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Divisão e Demarcação - Aparecido Andrade da Silva - Vistos. Trata-se de ação de divisão de imóvel comum. Neste ínterim, estabelece o o artigo 590, do Código de Processo Civil, que após a citação "O juiz nomeará um ou mais peritos para promover a medição do imóvel e as operações de divisão, observada a legislação especial que dispõe sobre a identificação do imóvel rural". Deste modo, nomeio a Sra. HELEN PATRICIA LIMA para realização da perícia, nos termos do artigo 590, do Código de Processo Civil. Deverá a perita esclarecer também sobre a possibilidade de divisão do imóvel pela legislação municipal. Intime-se a perita nomeada acerca do encargo por email, providenciando senha para acesso do perito ao processo, devendo o mesmo manifestar por escrito seu aceite ou apresentar eventual escusa ao encargo, nos termos do parágrafo único do artigo 157 do CPC, bem como apresentar a estimativa de seus honorários. Havendo anuência da perita e estimados os seus honorários, intime-se a parte requerente para que proceda o depósito dos honorários periciais, nos termos do artigo 95, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias. Realizado o depósito, intime-se a perita para início dos trabalhos, consignando o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial. Int. - ADV: CHRISTIANO FERRARI VIEIRA (OAB 176640/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor APARECIDO ANDRADE DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CHRISTIANO FERRARI VIEIRA
OAB: 176640/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1015439-43.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Divisão e Demarcação - Aparecido Andrade da Silva - Vistos. Trata-se de ação de divisão de imóvel comum. Neste ínterim, estabelece o o artigo 590, do Código de Processo Civil, que após a citação "O juiz nomeará um ou mais peritos para promover a medição do imóvel e as operações de divisão, observada a legislação especial que dispõe sobre a identificação do imóvel rural". Deste modo, nomeio a Sra. HELEN PATRICIA LIMA para realização da perícia, nos termos do artigo 590, do Código de Processo Civil. Deverá a perita esclarecer também sobre a possibilidade de divisão do imóvel pela legislação municipal. Intime-se a perita nomeada acerca do encargo por email, providenciando senha para acesso do perito ao processo, devendo o mesmo manifestar por escrito seu aceite ou apresentar eventual escusa ao encargo, nos termos do parágrafo único do artigo 157 do CPC, bem como apresentar a estimativa de seus honorários. Havendo anuência da perita e estimados os seus honorários, intime-se a parte requerente para que proceda o depósito dos honorários periciais, nos termos do artigo 95, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias. Realizado o depósito, intime-se a perita para início dos trabalhos, consignando o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial. Int. - ADV: CHRISTIANO FERRARI VIEIRA (OAB 176640/SP)