Detalhe do processo

1015439-43.2023.8.26.0482

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara Cível
Classe
Divisão e Demarcação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1015439-43.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Divisão e Demarcação - Aparecido Andrade da Silva - Vistos. Trata-se de ação de divisão de imóvel comum. Neste ínterim, estabelece o o artigo 590, do Código de Processo Civil, que após a citação "O juiz nomeará um ou mais peritos para promover a medição do imóvel e as operações de divisão, observada a legislação especial que dispõe sobre a identificação do imóvel rural". Deste modo, nomeio a Sra. HELEN PATRICIA LIMA para realização da perícia, nos termos do artigo 590, do Código de Processo Civil. Deverá a perita esclarecer também sobre a possibilidade de divisão do imóvel pela legislação municipal. Intime-se a perita nomeada acerca do encargo por email, providenciando senha para acesso do perito ao processo, devendo o mesmo manifestar por escrito seu aceite ou apresentar eventual escusa ao encargo, nos termos do parágrafo único do artigo 157 do CPC, bem como apresentar a estimativa de seus honorários. Havendo anuência da perita e estimados os seus honorários, intime-se a parte requerente para que proceda o depósito dos honorários periciais, nos termos do artigo 95, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias. Realizado o depósito, intime-se a perita para início dos trabalhos, consignando o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial. Int. - ADV: CHRISTIANO FERRARI VIEIRA (OAB 176640/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor APARECIDO ANDRADE DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CHRISTIANO FERRARI VIEIRA

OAB: 176640/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1015439-43.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Divisão e Demarcação - Aparecido Andrade da Silva - Vistos. Trata-se de ação de divisão de imóvel comum. Neste ínterim, estabelece o o artigo 590, do Código de Processo Civil, que após a citação "O juiz nomeará um ou mais peritos para promover a medição do imóvel e as operações de divisão, observada a legislação especial que dispõe sobre a identificação do imóvel rural". Deste modo, nomeio a Sra. HELEN PATRICIA LIMA para realização da perícia, nos termos do artigo 590, do Código de Processo Civil. Deverá a perita esclarecer também sobre a possibilidade de divisão do imóvel pela legislação municipal. Intime-se a perita nomeada acerca do encargo por email, providenciando senha para acesso do perito ao processo, devendo o mesmo manifestar por escrito seu aceite ou apresentar eventual escusa ao encargo, nos termos do parágrafo único do artigo 157 do CPC, bem como apresentar a estimativa de seus honorários. Havendo anuência da perita e estimados os seus honorários, intime-se a parte requerente para que proceda o depósito dos honorários periciais, nos termos do artigo 95, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias. Realizado o depósito, intime-se a perita para início dos trabalhos, consignando o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial. Int. - ADV: CHRISTIANO FERRARI VIEIRA (OAB 176640/SP)