Detalhe do processo

1015436-46.2025.8.26.0344

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Marília - Vara da Fazenda Pública
Classe
Repetição de indébito
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1015436-46.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Kelly Cristiane Franco Navas - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Deixo, por ora, de designar audiência de instrução e julgamento, haja vista que a perícia a ser realizada, a princípio, seria suficiente para o deslinde da causa, sem prejuízo de posterior reanálise quanto à necessidade de produção de outras provas. Visando a realização de perícia para análise da condições de insalubridade no trabalho, nomeio perito o Sr. Carlos Eduardo Mattioli, cujos honorários periciais serão pagos pela parte requerente. Proceda a serventia às anotações pertinentes no Portal de Auxiliares da Justiça. Em cumprimento à Resolução TJSP nº 910/2023, arbitro os honorários periciais em 58 UFESP'S, conforme tabela anexa à resolução indicada. Em razão do requerente ser beneficiário da Justiça Gratuita, providencie a serventia a intimação do perito para que informe se aceita o encargo, nos moldes do Convênio de Assistência Judiciária Gratuita, com tabela de valores própria. Caso haja concordância do Sr. Perito, oficie-se à Defensoria Pública para fins de reserva de honorários. Intimem-se as partes para formulação de quesitos, indicação de assistente técnico e apresentação de novos documentos a serem examinados pelo Perito, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a resposta da Defensoria e com os quesitos eventualmente homologados, intime-se o perito para realização da perícia, que deverá informar data e hora da perícia para informação às partes. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO LAZZARINI LUCCHESE (OAB 185928/SP), NATALIA GONÇALVES BACCHI (OAB 62304/PR), ISABELA NUNES YOSHINO (OAB 349653/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor KELLY CRISTIANE FRANCO NAVAS

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO AUGUSTO LAZZARINI LUCCHESE

OAB: 185928/SP

NATALIA GONÇALVES BACCHI

OAB: 62304/PR

ISABELA NUNES YOSHINO

OAB: 349653/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1015436-46.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Kelly Cristiane Franco Navas - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Deixo, por ora, de designar audiência de instrução e julgamento, haja vista que a perícia a ser realizada, a princípio, seria suficiente para o deslinde da causa, sem prejuízo de posterior reanálise quanto à necessidade de produção de outras provas. Visando a realização de perícia para análise da condições de insalubridade no trabalho, nomeio perito o Sr. Carlos Eduardo Mattioli, cujos honorários periciais serão pagos pela parte requerente. Proceda a serventia às anotações pertinentes no Portal de Auxiliares da Justiça. Em cumprimento à Resolução TJSP nº 910/2023, arbitro os honorários periciais em 58 UFESP'S, conforme tabela anexa à resolução indicada. Em razão do requerente ser beneficiário da Justiça Gratuita, providencie a serventia a intimação do perito para que informe se aceita o encargo, nos moldes do Convênio de Assistência Judiciária Gratuita, com tabela de valores própria. Caso haja concordância do Sr. Perito, oficie-se à Defensoria Pública para fins de reserva de honorários. Intimem-se as partes para formulação de quesitos, indicação de assistente técnico e apresentação de novos documentos a serem examinados pelo Perito, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a resposta da Defensoria e com os quesitos eventualmente homologados, intime-se o perito para realização da perícia, que deverá informar data e hora da perícia para informação às partes. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO LAZZARINI LUCCHESE (OAB 185928/SP), NATALIA GONÇALVES BACCHI (OAB 62304/PR), ISABELA NUNES YOSHINO (OAB 349653/SP)