1015430-82.2022.8.26.0008
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara Cível
- Classe
- Prestação de Serviços
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1015430-82.2022.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Condomínio Edifício East Side Park - Temac Renovação Predial LTDA - Vistos. 1) Fls. 1.852/1.858: cumpra-se o v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2301685-61.2025.8.26.0000, que reduziu os honorários periciais provisórios para R$ 12.000,00, autorizado o parcelamento em 2 (duas) vezes, ressalvada a possibilidade de majoração após a entrega do laudo pericial. Intime-se a parte ré para efetuar o recolhimento, cabendo-lhe o custeio da perícia por ela requerida (fls. 1.438/1.439), a primeira parcela de R$ 6.000,00 no prazo de 15 (quinze) dias e a segunda no mesmo dia do mês subsequente, sob pena de preclusão da prova. 2) Comprovado o depósito integral dos honorários periciais, intime-se o Sr. Perito Juarez Pantaleão para que dê início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, conforme já determinado à fls. 1.797. 3) Fls. 1.849: proceda a UPJ à exclusão do nome do Dr. Guilherme Alhadeff Camenetsky Engelender das publicações e intimações futuras, tendo em vista o substabelecimento sem reserva de poderes já cadastrado em favor dos advogados Dr. Everton Alexandre Santi (OAB/SP nº 200.181) e Dr. Ricardo Nogueira (OAB/SP nº 211.133) (fls. 1.841/1.848). Int. - ADV: RICARDO NOGUEIRA (OAB 211133/SP), FABIO AKIYOOSHI JOGO (OAB 350416/SP), HELOÁ MAGALHÃES CANDIDO DA SILVA (OAB 380293/SP), GUILHERME ALHADEFF CAMENETSKY ENGELENDER (OAB 506049/SP), GUILHERME ALHADEFF CAMENETSKY ENGELENDER (OAB 173379/RJ)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CONDOMíNIO EDIFíCIO EAST SIDE PARK
Réu TEMAC RENOVAçãO PREDIAL LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUILHERME ALHADEFF CAMENETSKY ENGELENDER
OAB: 506049/SP
FABIO AKIYOOSHI JOGO
OAB: 350416/SP
GUILHERME ALHADEFF CAMENETSKY ENGELENDER
OAB: 173379/RJ
HELOÁ MAGALHÃES CANDIDO DA SILVA
OAB: 380293/SP
RICARDO NOGUEIRA
OAB: 211133/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1015430-82.2022.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Condomínio Edifício East Side Park - Temac Renovação Predial LTDA - Vistos. 1) Fls. 1.852/1.858: cumpra-se o v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2301685-61.2025.8.26.0000, que reduziu os honorários periciais provisórios para R$ 12.000,00, autorizado o parcelamento em 2 (duas) vezes, ressalvada a possibilidade de majoração após a entrega do laudo pericial. Intime-se a parte ré para efetuar o recolhimento, cabendo-lhe o custeio da perícia por ela requerida (fls. 1.438/1.439), a primeira parcela de R$ 6.000,00 no prazo de 15 (quinze) dias e a segunda no mesmo dia do mês subsequente, sob pena de preclusão da prova. 2) Comprovado o depósito integral dos honorários periciais, intime-se o Sr. Perito Juarez Pantaleão para que dê início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, conforme já determinado à fls. 1.797. 3) Fls. 1.849: proceda a UPJ à exclusão do nome do Dr. Guilherme Alhadeff Camenetsky Engelender das publicações e intimações futuras, tendo em vista o substabelecimento sem reserva de poderes já cadastrado em favor dos advogados Dr. Everton Alexandre Santi (OAB/SP nº 200.181) e Dr. Ricardo Nogueira (OAB/SP nº 211.133) (fls. 1.841/1.848). Int. - ADV: RICARDO NOGUEIRA (OAB 211133/SP), FABIO AKIYOOSHI JOGO (OAB 350416/SP), HELOÁ MAGALHÃES CANDIDO DA SILVA (OAB 380293/SP), GUILHERME ALHADEFF CAMENETSKY ENGELENDER (OAB 506049/SP), GUILHERME ALHADEFF CAMENETSKY ENGELENDER (OAB 173379/RJ)