Detalhe do processo

1015426-47.2024.8.26.0114

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem
Classe
Defeito, nulidade ou anulação
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1015426-47.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - R.H.T.C. - D.P.S.I.S.S. - - D.F.S. - Vistos. Ante a manifestação do perito declinando de sua nomeação (fls. 1531), nomeio em substituição o perito médico psiquiatra, Dr. Fernando Yukio Tomita (fernandotomita@uol.com.br) para que, no prazo de 05 (cinco) dias informe se aceita o encargo, estime seus honorários e apresente seu currículo resumido, nos termos do artigo 465, § 2º, do Código de Processo Civil. Deverá ainda o expert observar o teor da decisão de fls. 1522/1524. Com a manifestação, vistas as partes. Intime-se. - ADV: PALAZZI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 58133/SP), GABRIELA ABRÃO MOREIRA (OAB 443484/SP), GABRIELA ABRÃO MOREIRA (OAB 443484/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu D.F.S.

Réu D.P.S.I.S.S.

Autor R.H.T.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada31/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PALAZZI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

OAB: 58133/SP

GABRIELA ABRÃO MOREIRA

OAB: 443484/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "perito medico"

Processo 1015426-47.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - R.H.T.C. - D.P.S.I.S.S. - - D.F.S. - Vistos. Ante a manifestação do perito declinando de sua nomeação (fls. 1531), nomeio em substituição o perito médico psiquiatra, Dr. Fernando Yukio Tomita (fernandotomita@uol.com.br) para que, no prazo de 05 (cinco) dias informe se aceita o encargo, estime seus honorários e apresente seu currículo resumido, nos termos do artigo 465, § 2º, do Código de Processo Civil. Deverá ainda o expert observar o teor da decisão de fls. 1522/1524. Com a manifestação, vistas as partes. Intime-se. - ADV: PALAZZI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 58133/SP), GABRIELA ABRÃO MOREIRA (OAB 443484/SP), GABRIELA ABRÃO MOREIRA (OAB 443484/SP)