Detalhe do processo

1015425-79.2026.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Classe
Dissolução
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1015425-79.2026.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.M.F. - Vistos. Regularize-se a representação processual da autora, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Pretende a parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Contudo, dispõe a Constituição Federal, art. 5º, LXXIV: "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Dessa forma, não basta para obtenção do benefício a simples afirmação, na própria petição inicial de impossibilidade de suportar as custas do processo, devendo a parte comprovar a insuficiência de recursos. Portanto, deverá a parte autora recolher as custas processuais devidas (código 230-6), ou, caso insista no pedido de gratuidade de justiça, deverá juntar aos autos as 3 (três) últimas declarações de imposto de renda, as 3 (três) últimas declarações de rendimentos, bem como cópia da CTPS, ressaltando-se que a Constituição Federal exige para a gratuidade a comprovação, não bastando a alegação da impossibilidade de arcar com as custas, caso insista no pedido de gratuidade de justiça. Com o recolhimento das custas ou a apresentação das declarações, tornem conclusos. Nos termos do art. 9º da Resolução 551/2011 e Comunicado SPI nº 29/2014, a responsabilidade pela correta formação do processo eletrônico é do advogado. No caso dos autos verifica-se que o(a) advogado(a) lançou todos os documentos como "diversos" , não categorizando adequadamente os documentos de acordo com os campos (apresentação de proposta de honorários periciais, apresentação de quesitos/indicação de assistente técnico, aviso de recebimento (AR) - negativo, aviso de recebimento (AR) - positivo, carta, carta precatória distribuída, certidão da matrícula do imóvel, certidão de casamento, certidão de ciclo citatório, certidão de dados cadastrais do imóvel (valor venal), certidão de dívida ativa, certidão de informações de tributos imobiliários - imóvel, certidão de nascimento, certidão de objeto e pé, certidão de óbito, cheque, contrato, contrato social/atos constitutivos/carta de preposição, cálculo do imposto ITCMD, cópias extraídas de outros processos, documento (1 a 100), documento - cadastro de pessoas físicas - MF - CPF, documento - registro geral - RG, documentos pessoais, documentos sigilosos, escritura pública, exame de confronto grafotécnico, fotografia, guia de acolhimento institucional, guia de custas, guia de custas judiciais - DARE, guia de diligências do oficial de justiça - GRD, guia de postagem, guia do fundo especial de despesas - FEDTJ, justiça gratuita, laudo médico, laudo pericial, levantamento topográfico, matrícula do registro de imóvel, memoriais, mensagem eletrônica (e-mail), nota fiscal, notificação extrajudicial, ofício, parecer do assistente técnico, passaporte, planilha de cálculos, planta - imóvel, procuração, protocolo de ofício, protocolo de precatória, recibo de pagamento, relatório, resposta de ofício, rol de testemunha, Documento - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, telegrama digital, termo de acordo e confissão de dívida e título ou protesto), dificultando sobremaneira a sua análise ensejando inclusive prejuízo ao exercício do contraditório e ampla defesa.Ademais, o sistema SAJ/PG5 já disponibiliza ao advogado os meios necessários de forma a proporcionar análise mais rápida do pedido e consequente andamento processual mais célere). Assim, determino ao advogado a correção de todos os documentos juntados ao longo do feito, como forma de facilitar o exame dos autos eletrônicos e garantir o pleno exercício do contraditório e ampla defesa. Prazo: 15 dias. Para a recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. Após recategorizar o tipo de documento (em todas as páginas em que houve esta necessidade), deverá ser feito o envio do processo, clicando em "salvar alterações" no canto superior direito e, em seguida, clicar em "continuar" e "assinar e enviar" para a conclusão do envio. Será gerado automaticamente no processo o documento "Declaração-Complemento", informando as alterações feitas no processo. Não há necessidade de novo peticionamento e nem de informação ao cartório, uma vez que o processo estará disponível numa fila específica após a recategorização, para que seja retomado o devido andamento processual. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/download/peticionamentoeletronico/manualcomplementocadastroportal.pdf Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público. Regularizados, tornem conclusos com presteza para apreciação da petição. Intime-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA BARCELOS FILHO (OAB 111939/MG)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor A.M.F.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO OLIVEIRA BARCELOS FILHO

OAB: 111939/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1015425-79.2026.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.M.F. - Vistos. Regularize-se a representação processual da autora, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Pretende a parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Contudo, dispõe a Constituição Federal, art. 5º, LXXIV: "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Dessa forma, não basta para obtenção do benefício a simples afirmação, na própria petição inicial de impossibilidade de suportar as custas do processo, devendo a parte comprovar a insuficiência de recursos. Portanto, deverá a parte autora recolher as custas processuais devidas (código 230-6), ou, caso insista no pedido de gratuidade de justiça, deverá juntar aos autos as 3 (três) últimas declarações de imposto de renda, as 3 (três) últimas declarações de rendimentos, bem como cópia da CTPS, ressaltando-se que a Constituição Federal exige para a gratuidade a comprovação, não bastando a alegação da impossibilidade de arcar com as custas, caso insista no pedido de gratuidade de justiça. Com o recolhimento das custas ou a apresentação das declarações, tornem conclusos. Nos termos do art. 9º da Resolução 551/2011 e Comunicado SPI nº 29/2014, a responsabilidade pela correta formação do processo eletrônico é do advogado. No caso dos autos verifica-se que o(a) advogado(a) lançou todos os documentos como "diversos" , não categorizando adequadamente os documentos de acordo com os campos (apresentação de proposta de honorários periciais, apresentação de quesitos/indicação de assistente técnico, aviso de recebimento (AR) - negativo, aviso de recebimento (AR) - positivo, carta, carta precatória distribuída, certidão da matrícula do imóvel, certidão de casamento, certidão de ciclo citatório, certidão de dados cadastrais do imóvel (valor venal), certidão de dívida ativa, certidão de informações de tributos imobiliários - imóvel, certidão de nascimento, certidão de objeto e pé, certidão de óbito, cheque, contrato, contrato social/atos constitutivos/carta de preposição, cálculo do imposto ITCMD, cópias extraídas de outros processos, documento (1 a 100), documento - cadastro de pessoas físicas - MF - CPF, documento - registro geral - RG, documentos pessoais, documentos sigilosos, escritura pública, exame de confronto grafotécnico, fotografia, guia de acolhimento institucional, guia de custas, guia de custas judiciais - DARE, guia de diligências do oficial de justiça - GRD, guia de postagem, guia do fundo especial de despesas - FEDTJ, justiça gratuita, laudo médico, laudo pericial, levantamento topográfico, matrícula do registro de imóvel, memoriais, mensagem eletrônica (e-mail), nota fiscal, notificação extrajudicial, ofício, parecer do assistente técnico, passaporte, planilha de cálculos, planta - imóvel, procuração, protocolo de ofício, protocolo de precatória, recibo de pagamento, relatório, resposta de ofício, rol de testemunha, Documento - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, telegrama digital, termo de acordo e confissão de dívida e título ou protesto), dificultando sobremaneira a sua análise ensejando inclusive prejuízo ao exercício do contraditório e ampla defesa.Ademais, o sistema SAJ/PG5 já disponibiliza ao advogado os meios necessários de forma a proporcionar análise mais rápida do pedido e consequente andamento processual mais célere). Assim, determino ao advogado a correção de todos os documentos juntados ao longo do feito, como forma de facilitar o exame dos autos eletrônicos e garantir o pleno exercício do contraditório e ampla defesa. Prazo: 15 dias. Para a recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. Após recategorizar o tipo de documento (em todas as páginas em que houve esta necessidade), deverá ser feito o envio do processo, clicando em "salvar alterações" no canto superior direito e, em seguida, clicar em "continuar" e "assinar e enviar" para a conclusão do envio. Será gerado automaticamente no processo o documento "Declaração-Complemento", informando as alterações feitas no processo. Não há necessidade de novo peticionamento e nem de informação ao cartório, uma vez que o processo estará disponível numa fila específica após a recategorização, para que seja retomado o devido andamento processual. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/download/peticionamentoeletronico/manualcomplementocadastroportal.pdf Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público. Regularizados, tornem conclusos com presteza para apreciação da petição. Intime-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA BARCELOS FILHO (OAB 111939/MG)