Detalhe do processo

1015412-65.2025.8.26.0005

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional V - São Miguel Paulista - 2ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1015412-65.2025.8.26.0005 - Interdição/Curatela - Fixação - R.M. - H.M. - Vistos. Fls. 104/105: Ciente da reserva dos honorários periciais. Intime-se a Perita nomeada, por e-mail, para dar início aos trabalhos, devendo designar data para a realização da perícia médica, a qual deverá ocorrer na residência da interditanda. Designada a data, intimem-se as partes para ciência. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contado da realização da perícia. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias. Cumpra-se. - ADV: JOSÉ CARLOS DA SILVA (OAB 166999/SP), PATRICIA DAS DORES COSTA FEITOSA FERNANDES (OAB 430616/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu H.M.

Autor R.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PATRICIA DAS DORES COSTA FEITOSA FERNANDES

OAB: 430616/SP

JOSÉ CARLOS DA SILVA

OAB: 166999/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1015412-65.2025.8.26.0005 - Interdição/Curatela - Fixação - R.M. - H.M. - Vistos. Fls. 104/105: Ciente da reserva dos honorários periciais. Intime-se a Perita nomeada, por e-mail, para dar início aos trabalhos, devendo designar data para a realização da perícia médica, a qual deverá ocorrer na residência da interditanda. Designada a data, intimem-se as partes para ciência. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contado da realização da perícia. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias. Cumpra-se. - ADV: JOSÉ CARLOS DA SILVA (OAB 166999/SP), PATRICIA DAS DORES COSTA FEITOSA FERNANDES (OAB 430616/SP)