1015412-65.2025.8.26.0005
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional V - São Miguel Paulista - 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1015412-65.2025.8.26.0005 - Interdição/Curatela - Fixação - R.M. - H.M. - Vistos. Fls. 104/105: Ciente da reserva dos honorários periciais. Intime-se a Perita nomeada, por e-mail, para dar início aos trabalhos, devendo designar data para a realização da perícia médica, a qual deverá ocorrer na residência da interditanda. Designada a data, intimem-se as partes para ciência. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contado da realização da perícia. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias. Cumpra-se. - ADV: JOSÉ CARLOS DA SILVA (OAB 166999/SP), PATRICIA DAS DORES COSTA FEITOSA FERNANDES (OAB 430616/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu H.M.
Autor R.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PATRICIA DAS DORES COSTA FEITOSA FERNANDES
OAB: 430616/SP
JOSÉ CARLOS DA SILVA
OAB: 166999/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1015412-65.2025.8.26.0005 - Interdição/Curatela - Fixação - R.M. - H.M. - Vistos. Fls. 104/105: Ciente da reserva dos honorários periciais. Intime-se a Perita nomeada, por e-mail, para dar início aos trabalhos, devendo designar data para a realização da perícia médica, a qual deverá ocorrer na residência da interditanda. Designada a data, intimem-se as partes para ciência. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contado da realização da perícia. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias. Cumpra-se. - ADV: JOSÉ CARLOS DA SILVA (OAB 166999/SP), PATRICIA DAS DORES COSTA FEITOSA FERNANDES (OAB 430616/SP)