Detalhe do processo

1015380-10.2018.8.26.0004

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Esbulho / Turbação / Ameaça
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1015380-10.2018.8.26.0004 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Concessionária do Rodoanel Oeste S.A. - Pessoas Incertas e Não Conhecidas e outros - Vistos. Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por CONCESSIONÁRIA DO RODOANEL OESTE S/A em face de pessoas incertas e não conhecidas ocupantes da faixa de domínio do Km 1+700, Pista Externa, da Rodovia SP-021 (Rodoanel Mário Covas Oeste). Como bem ponderado pela Defensoria Pública (fl. 713) e pelo Ministério Público (fls. 754/755), subsiste indefinição quanto ao perímetro exato da alegada invasão e às pessoas afetadas. Assim, defiro a prova pericial (art. 465, CPC), a fim de fixar com exatidão os limites da faixa de domínio e da área non aedificandi do Rodoanel Mário Covas (Km 1+700, Pista Externa); mapear e individualizar cada uma das edificações e moradias erigidas na área litigiosa; qualificar as pessoas e famílias ali residentes; atestar se as ocupações encontram-se no raio de domínio público concedido ou em zona periférica lindeira. Faculto às partes, à Defensoria Pública e ao Ministério Público a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos complementares, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC). NOMEIO perita Rejane Salete Fiorito, a qual deverá ser intimada para apresentar proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias. O encargo financeiro das custas periciais incumbirá à parte autora, nos termos do art. 95 do CPC. Em caso de concordância, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem ou então realizar o pagamento do valor apresentado. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nomeação de novo perito. A autora deverá realizar o pagamento dos honorários periciais, ante o requerimento da prova, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 90 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intime-se à Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), CAMILA ALVES HESSEL REIMBERG (OAB 221821/SP), LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CONCESSIONáRIA DO RODOANEL OESTE S.A.

Réu PESSOAS INCERTAS E NãO CONHECIDAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCIANA TAKITO

OAB: 127439/SP

WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS

OAB: 160641/SP

CAMILA ALVES HESSEL REIMBERG

OAB: 221821/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1015380-10.2018.8.26.0004 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Concessionária do Rodoanel Oeste S.A. - Pessoas Incertas e Não Conhecidas e outros - Vistos. Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por CONCESSIONÁRIA DO RODOANEL OESTE S/A em face de pessoas incertas e não conhecidas ocupantes da faixa de domínio do Km 1+700, Pista Externa, da Rodovia SP-021 (Rodoanel Mário Covas Oeste). Como bem ponderado pela Defensoria Pública (fl. 713) e pelo Ministério Público (fls. 754/755), subsiste indefinição quanto ao perímetro exato da alegada invasão e às pessoas afetadas. Assim, defiro a prova pericial (art. 465, CPC), a fim de fixar com exatidão os limites da faixa de domínio e da área non aedificandi do Rodoanel Mário Covas (Km 1+700, Pista Externa); mapear e individualizar cada uma das edificações e moradias erigidas na área litigiosa; qualificar as pessoas e famílias ali residentes; atestar se as ocupações encontram-se no raio de domínio público concedido ou em zona periférica lindeira. Faculto às partes, à Defensoria Pública e ao Ministério Público a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos complementares, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC). NOMEIO perita Rejane Salete Fiorito, a qual deverá ser intimada para apresentar proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias. O encargo financeiro das custas periciais incumbirá à parte autora, nos termos do art. 95 do CPC. Em caso de concordância, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem ou então realizar o pagamento do valor apresentado. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nomeação de novo perito. A autora deverá realizar o pagamento dos honorários periciais, ante o requerimento da prova, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 90 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intime-se à Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), CAMILA ALVES HESSEL REIMBERG (OAB 221821/SP), LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP)