Detalhe do processo

1015379-92.2024.8.26.0625

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Taubaté - 4ª Vara Cível
Classe
Vícios de Construção
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1015379-92.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Condominio Residencial Jardim Amendoeiras - Jardim dos Parques I Empreendimento Imobiliario Ltda - 4. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito da ação na forma do inc. I do art. 487 do CPC, para condenar a ré a pagar ao autor: a) R$ 35.585,41 (trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e quarenta e um centavos), a título de reparação dos vícios construtivos, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde 10 de setembro de 2025 (data do laudo pericial) e acrescidos de e acrescidos de juros de mora calculados pela taxa SELIC nos termos do art. 406 do CC, ao mês desde a citação (20/11/2024); b) indenização por danos materiais no total nominal de R$ 10.192,12 (dez mil, cento e noventa e dois reais e doze centavos). Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir dos respectivos desembolsos e acrescidos de juros de mora a partir da citação, calculados pela taxa SELIC, nos termos do art. 406 do CC. 4.1. Condeno a parte ré no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da parte adversa, que ora arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em observância ao §2º do art. 85 do CPC. Nos termos do art. §16 do art. 85 do CPC, o valor dos honorários advocatícios será corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da data de prolação desta sentença e acrescidos de juros de mora a partir do trânsito em julgado pela taxa SELIC, nos termos do art. 406 do CC. 4.2. Com o trânsito em julgado, intime-se o credor para, no prazo de 60 (sessenta) dias, requerer o que entender de direito para os fins do art. 523 do CPC. Em nada sendo requerido no prazo estipulado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. 4.3. Oportunamente, apuradas eventuais custas e despesas devidas, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se. Intime-se. Taubaté, 22 de julho de 2026. HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA - Juiz de Direito - - ADV: ADRIANO JUNIOR JACINTHO DE OLIVEIRA (OAB 214442/SP), GUYLHERME DE ALMEIDA SANTOS (OAB 286579/SP), IAN GIMENES ROCHA (OAB 297242/SP), DENISE MIRIAN RIBEIRO FRANÇA DE SOUZA (OAB 301067/SP), JOÃO CARLOS DO AMARAL SAMPAIO (OAB 464850/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM AMENDOEIRAS

Réu JARDIM DOS PARQUES I EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

IAN GIMENES ROCHA

OAB: 297242/SP

JOÃO CARLOS DO AMARAL SAMPAIO

OAB: 464850/SP

GUYLHERME DE ALMEIDA SANTOS

OAB: 286579/SP

DENISE MIRIAN RIBEIRO FRANÇA DE SOUZA

OAB: 301067/SP

ADRIANO JUNIOR JACINTHO DE OLIVEIRA

OAB: 214442/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1015379-92.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Condominio Residencial Jardim Amendoeiras - Jardim dos Parques I Empreendimento Imobiliario Ltda - 4. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito da ação na forma do inc. I do art. 487 do CPC, para condenar a ré a pagar ao autor: a) R$ 35.585,41 (trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e quarenta e um centavos), a título de reparação dos vícios construtivos, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde 10 de setembro de 2025 (data do laudo pericial) e acrescidos de e acrescidos de juros de mora calculados pela taxa SELIC nos termos do art. 406 do CC, ao mês desde a citação (20/11/2024); b) indenização por danos materiais no total nominal de R$ 10.192,12 (dez mil, cento e noventa e dois reais e doze centavos). Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir dos respectivos desembolsos e acrescidos de juros de mora a partir da citação, calculados pela taxa SELIC, nos termos do art. 406 do CC. 4.1. Condeno a parte ré no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da parte adversa, que ora arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em observância ao §2º do art. 85 do CPC. Nos termos do art. §16 do art. 85 do CPC, o valor dos honorários advocatícios será corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da data de prolação desta sentença e acrescidos de juros de mora a partir do trânsito em julgado pela taxa SELIC, nos termos do art. 406 do CC. 4.2. Com o trânsito em julgado, intime-se o credor para, no prazo de 60 (sessenta) dias, requerer o que entender de direito para os fins do art. 523 do CPC. Em nada sendo requerido no prazo estipulado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. 4.3. Oportunamente, apuradas eventuais custas e despesas devidas, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se. Intime-se. Taubaté, 22 de julho de 2026. HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA - Juiz de Direito - - ADV: ADRIANO JUNIOR JACINTHO DE OLIVEIRA (OAB 214442/SP), GUYLHERME DE ALMEIDA SANTOS (OAB 286579/SP), IAN GIMENES ROCHA (OAB 297242/SP), DENISE MIRIAN RIBEIRO FRANÇA DE SOUZA (OAB 301067/SP), JOÃO CARLOS DO AMARAL SAMPAIO (OAB 464850/SP)