1015337-22.2023.8.26.0320
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1015337-22.2023.8.26.0320/SP Assunto: Práticas Abusivas AUTOR : VERA LUCIA DA SILVA ADVOGADO(A) : LIZANDRA DE CARVALHO LARDELAU (OAB SP436671) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) ATO ORDINATÓRIO Ante a manifestação já existente da ré, manifeste-se também a parte autora ao laudo pericial, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 477, §1º, do CPC. Local: Limeira
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO PAN S.A.
Autor VERA LUCIA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LIZANDRA DE CARVALHO LARDELAU
OAB: 436671/SP
JOÃO VITOR CHAVES MARQUES
OAB: 30348/CE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1015337-22.2023.8.26.0320/SP Assunto: Práticas Abusivas AUTOR : VERA LUCIA DA SILVA ADVOGADO(A) : LIZANDRA DE CARVALHO LARDELAU (OAB SP436671) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) ATO ORDINATÓRIO Ante a manifestação já existente da ré, manifeste-se também a parte autora ao laudo pericial, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 477, §1º, do CPC. Local: Limeira