Detalhe do processo

1015337-22.2023.8.26.0320

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1015337-22.2023.8.26.0320/SP Assunto: Práticas Abusivas AUTOR : VERA LUCIA DA SILVA ADVOGADO(A) : LIZANDRA DE CARVALHO LARDELAU (OAB SP436671) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) ATO ORDINATÓRIO Ante a manifestação já existente da ré, manifeste-se também a parte autora ao laudo pericial, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 477, §1º, do CPC. Local: Limeira
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO PAN S.A.

Autor VERA LUCIA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LIZANDRA DE CARVALHO LARDELAU

OAB: 436671/SP

JOÃO VITOR CHAVES MARQUES

OAB: 30348/CE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1015337-22.2023.8.26.0320/SP Assunto: Práticas Abusivas AUTOR : VERA LUCIA DA SILVA ADVOGADO(A) : LIZANDRA DE CARVALHO LARDELAU (OAB SP436671) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) ATO ORDINATÓRIO Ante a manifestação já existente da ré, manifeste-se também a parte autora ao laudo pericial, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 477, §1º, do CPC. Local: Limeira