1015333-91.2018.8.26.0309
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jundiaí - 1ª Vara de Família e das Sucessões
- Classe
- AçãO DE EXIGIR CONTAS
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1015333-91.2018.8.26.0309 - Ação de Exigir Contas - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Stela Marys Pezzo de Barros - Ressalta-se, inicialmente, que embora o item IX do laudo pericial de fls. 4360/4366 e a cota ministerial de fl. 4377 mencionem o período de setembro de 2022 a agosto de 2023, constata-se da fundamentação do laudo (item IV) e da documentação analisada (fls. 3304/4272) que o exame pericial abrangeu integralmente as contas desetembro de 2022 a agosto de 2024. Ante o laudo pericial contábil de fls. 4360/4366, bem como o parecer favorável do Ministério Público de fl. 4377, acolho as contas prestadas pela Curadora relativas ao período de setembro de 2022 a agosto de 2024 (fls. 3304/4272). Defiro o pedido de fl. 4378. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo informando a conclusão dos trabalhos periciais e solicitando a liberação dos honorários autorizados em favor do Perito Judicial,observada a reserva de verba de fl. 4352. Aguarde-se em cartório a apresentação da nova prestação de contas periódicas pela Curadora, devendo ser instruída com os demonstrativos e comprovantes do período subsequente, compreendido de setembro de 2024 em diante. - ADV: ESTÉR ANARELLI DE MIRANDA (OAB 251563/SP), JOSÉ LUIZ VIEGAS DE BARROS (OAB 253320/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor STELA MARYS PEZZO DE BARROS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ESTÉR ANARELLI DE MIRANDA
OAB: 251563/SP
JOSÉ LUIZ VIEGAS DE BARROS
OAB: 253320/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1015333-91.2018.8.26.0309 - Ação de Exigir Contas - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Stela Marys Pezzo de Barros - Ressalta-se, inicialmente, que embora o item IX do laudo pericial de fls. 4360/4366 e a cota ministerial de fl. 4377 mencionem o período de setembro de 2022 a agosto de 2023, constata-se da fundamentação do laudo (item IV) e da documentação analisada (fls. 3304/4272) que o exame pericial abrangeu integralmente as contas desetembro de 2022 a agosto de 2024. Ante o laudo pericial contábil de fls. 4360/4366, bem como o parecer favorável do Ministério Público de fl. 4377, acolho as contas prestadas pela Curadora relativas ao período de setembro de 2022 a agosto de 2024 (fls. 3304/4272). Defiro o pedido de fl. 4378. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo informando a conclusão dos trabalhos periciais e solicitando a liberação dos honorários autorizados em favor do Perito Judicial,observada a reserva de verba de fl. 4352. Aguarde-se em cartório a apresentação da nova prestação de contas periódicas pela Curadora, devendo ser instruída com os demonstrativos e comprovantes do período subsequente, compreendido de setembro de 2024 em diante. - ADV: ESTÉR ANARELLI DE MIRANDA (OAB 251563/SP), JOSÉ LUIZ VIEGAS DE BARROS (OAB 253320/SP)