1015307-91.2025.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 6ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1015307-91.2025.8.13.0024/MG REQUERENTE : PAULO EDUARDO DE SIQUEIRA REIS ADVOGADO(A) : JUDAS TADEU BAPTISTA (OAB MG036954) ADVOGADO(A) : MARCOS SOUZA DA SILVA (OAB MG168384) DESPACHO Vistos, etc 1- Pela análise dos autos, constato que foi juntado laudo pericial ( evento 154, DOC1 ) e que não foram formulados pedidos de esclarecimentos. Dessa forma, expeça-se alvará para levantamento dos honorários depositados judicialmente em favor do i.perito anteriormente nomeado. 2- Designo audiência de entrevista para o dia 23/09/2026, às 15h30, que ocorrerá presencialmente. Intimem-se as partes a comparecer.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor PAULO EDUARDO DE SIQUEIRA REIS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JUDAS TADEU BAPTISTA
OAB: 36954/MG
MARCOS SOUZA DA SILVA
OAB: 168384/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1015307-91.2025.8.13.0024/MG REQUERENTE : PAULO EDUARDO DE SIQUEIRA REIS ADVOGADO(A) : JUDAS TADEU BAPTISTA (OAB MG036954) ADVOGADO(A) : MARCOS SOUZA DA SILVA (OAB MG168384) DESPACHO Vistos, etc 1- Pela análise dos autos, constato que foi juntado laudo pericial ( evento 154, DOC1 ) e que não foram formulados pedidos de esclarecimentos. Dessa forma, expeça-se alvará para levantamento dos honorários depositados judicialmente em favor do i.perito anteriormente nomeado. 2- Designo audiência de entrevista para o dia 23/09/2026, às 15h30, que ocorrerá presencialmente. Intimem-se as partes a comparecer.