1015293-83.2016.8.26.0405
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco
- Classe
- REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 1015293-83.2016.8.26.0405/SP AUTOR : JOSE MENANDRO DE SOUSA NETO ADVOGADO(A) : WALID MOHAMAD SALHA (OAB SP356587) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A decisão do Ev. 267.225 determinou a certificação da tempestividade da contestação apresentada no Ev. 10.16 . A z. Serventia, no Ev. 272.1 , certificou a existência de duas certidões nos autos: a primeira, constante no Ev. 11, segundo a qual a peça é intempestiva; e a segunda, no Ev. 16, que a reputa tempestiva. A divergência decorre da aplicação, ou não, do prazo em dobro ao advogado dativo nomeado em razão de convênio com a Defensoria Pública. Decido. Nos termos do art. 186 do CPC, o prazo em dobro constitui prerrogativa da Defensoria Pública. O benefício é estendido, pelo § 3º do mesmo dispositivo, aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública. A hipótese dos autos, todavia, é diversa. A requerida é representada por advogado dativo, que, por ausência de previsão legal, não goza da prerrogativa de prazo em dobro. Nesse sentido, aliás, é o entendimento deste E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO – MEDICAMENTO – Insurgência da agravante contra a r. decisão liminar, na parte que rejeitou o pedido de contagem de prazo em dobro em favor da entidade que a representa, pois equiparou a situação dos autos à hipótese de advogados dativos nomeados por convênio com a OAB/SP – Aplicação da taxatividade mitigada e conhecimento do recurso na forma da jurisprudência do STJ (Tema 988) - O artigo 186, § 3º do CPC concede prazo em dobro a entidades que prestam assistência jurídica gratuita em convênios com a Defensoria Pública, hipótese que não se confunde com advogado dativo particular nomeado por convênio com a OAB/SP - Autora assistida por entidade conveniada à Defensoria Pública – Inteligência do Artigo 186, § 3º, do Código de Processo Civil – Precedentes desta Eg. Corte - Decisão reformada - Precedentes desta Eg. Corte – Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2095096-03.2026.8.26.0000; Relator (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Bauru - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 21/07/2026; Data de Registro: 21/07/2026) Assim, considerando o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação, reconheço a intempestividade da peça defensiva e, consequentemente, decreto a revelia da requerida . A instrução processual foi encerrada pela decisão do Ev. 250.213 , que homologou o laudo pericial e concedeu prazo para apresentação de memoriais, já transcorrido. Anoto, ainda, a pendência de expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Osasco, conforme determinado no item 4 da decisão do Ev. 267.225 . Cumpra a z. Serventia, observada a ordem cronológica dos processos . Sem prejuízo, estando o feito pronto para sentenciamento, promovo, nesta data, sua inclusão no localizador de sentenças, no qual aguardará julgamento segundo a ordem cronológica. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOSE MENANDRO DE SOUSA NETO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 1015293-83.2016.8.26.0405/SP AUTOR : JOSE MENANDRO DE SOUSA NETO ADVOGADO(A) : WALID MOHAMAD SALHA (OAB SP356587) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A decisão do Ev. 267.225 determinou a certificação da tempestividade da contestação apresentada no Ev. 10.16 . A z. Serventia, no Ev. 272.1 , certificou a existência de duas certidões nos autos: a primeira, constante no Ev. 11, segundo a qual a peça é intempestiva; e a segunda, no Ev. 16, que a reputa tempestiva. A divergência decorre da aplicação, ou não, do prazo em dobro ao advogado dativo nomeado em razão de convênio com a Defensoria Pública. Decido. Nos termos do art. 186 do CPC, o prazo em dobro constitui prerrogativa da Defensoria Pública. O benefício é estendido, pelo § 3º do mesmo dispositivo, aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública. A hipótese dos autos, todavia, é diversa. A requerida é representada por advogado dativo, que, por ausência de previsão legal, não goza da prerrogativa de prazo em dobro. Nesse sentido, aliás, é o entendimento deste E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO – MEDICAMENTO – Insurgência da agravante contra a r. decisão liminar, na parte que rejeitou o pedido de contagem de prazo em dobro em favor da entidade que a representa, pois equiparou a situação dos autos à hipótese de advogados dativos nomeados por convênio com a OAB/SP – Aplicação da taxatividade mitigada e conhecimento do recurso na forma da jurisprudência do STJ (Tema 988) - O artigo 186, § 3º do CPC concede prazo em dobro a entidades que prestam assistência jurídica gratuita em convênios com a Defensoria Pública, hipótese que não se confunde com advogado dativo particular nomeado por convênio com a OAB/SP - Autora assistida por entidade conveniada à Defensoria Pública – Inteligência do Artigo 186, § 3º, do Código de Processo Civil – Precedentes desta Eg. Corte - Decisão reformada - Precedentes desta Eg. Corte – Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2095096-03.2026.8.26.0000; Relator (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Bauru - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 21/07/2026; Data de Registro: 21/07/2026) Assim, considerando o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação, reconheço a intempestividade da peça defensiva e, consequentemente, decreto a revelia da requerida . A instrução processual foi encerrada pela decisão do Ev. 250.213 , que homologou o laudo pericial e concedeu prazo para apresentação de memoriais, já transcorrido. Anoto, ainda, a pendência de expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Osasco, conforme determinado no item 4 da decisão do Ev. 267.225 . Cumpra a z. Serventia, observada a ordem cronológica dos processos . Sem prejuízo, estando o feito pronto para sentenciamento, promovo, nesta data, sua inclusão no localizador de sentenças, no qual aguardará julgamento segundo a ordem cronológica. Intime-se.