Detalhe do processo

1015284-12.2016.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara Cível
Classe
Liquidação / Cumprimento / Execução
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1015284-12.2016.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luis Antonio Lopes - Banco Volkswagen S/A - Cuida-se de cumprimento de sentença ajuizado por LUIS ANTONIO LOPES contra BANCO VOLKSWAGEN S/A. Na decisão de fls. 121/124 foi determinada perícia contábil para liquidação do julgado, cujo laudo e esclarecimentos aportaram-se à fls. 198/208, 244/248 e 258, manifestando-se, posteriormente, as partes acerca deles. É o relatório. Fundamento e decido. A fim de se apurar o quantum debeatur do presente cumprimento de sentença foi produzida prova pericial e esclarecimentos, cuja conclusão foi de que há um saldo devedor em novembro de 2022 de R$ R$22.511,24, o qual se houver o abatimento dos valores já depositados nos autos, resta, ainda, o pagamento de R$9.504,66. Assim, homologo o laudo pericial de fls. 244/248 e determino que a parte exequente providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, a memória atualizada do débitos nos termos do quanto decidido, após, intime-se a parte executada para pagamento do débito, no mesmo prazo legal, sob pena de adoção de medidas coercitivas. Sem condenação em honorários de sucumbência por se cuida de incidente solucionado por mera decisão interlocutória não contemplada no art. 85, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), FATIMA REGINA CARDOSO MUSCELLI (OAB 87677/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO VOLKSWAGEN S/A

Autor LUIS ANTONIO LOPES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FLÁVIO NEVES COSTA

OAB: 153447/SP

RICARDO NEVES COSTA

OAB: 120394/SP

FATIMA REGINA CARDOSO MUSCELLI

OAB: 87677/SP

RAPHAEL NEVES COSTA

OAB: 225061/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1015284-12.2016.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luis Antonio Lopes - Banco Volkswagen S/A - Cuida-se de cumprimento de sentença ajuizado por LUIS ANTONIO LOPES contra BANCO VOLKSWAGEN S/A. Na decisão de fls. 121/124 foi determinada perícia contábil para liquidação do julgado, cujo laudo e esclarecimentos aportaram-se à fls. 198/208, 244/248 e 258, manifestando-se, posteriormente, as partes acerca deles. É o relatório. Fundamento e decido. A fim de se apurar o quantum debeatur do presente cumprimento de sentença foi produzida prova pericial e esclarecimentos, cuja conclusão foi de que há um saldo devedor em novembro de 2022 de R$ R$22.511,24, o qual se houver o abatimento dos valores já depositados nos autos, resta, ainda, o pagamento de R$9.504,66. Assim, homologo o laudo pericial de fls. 244/248 e determino que a parte exequente providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, a memória atualizada do débitos nos termos do quanto decidido, após, intime-se a parte executada para pagamento do débito, no mesmo prazo legal, sob pena de adoção de medidas coercitivas. Sem condenação em honorários de sucumbência por se cuida de incidente solucionado por mera decisão interlocutória não contemplada no art. 85, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), FATIMA REGINA CARDOSO MUSCELLI (OAB 87677/SP)